Declaração
da CNBB em favor da Vida e contra o Aborto
A Comissão
de Constituição e Justiça, da Câmara Federal, aprovou,
recentemente, ainda que por margem mínima, o Projeto
de Lei nº 20-A(1991), que "dispõe sobre a obrigatoriedade
de atendimento dos casos de aborto, previstos no Código
Penal, pelo Sistema Único de Saúde". Trata-se do
Art. 128 do Código Penal de 1940, que estabelece a despenalização
do aborto em casos de estupro ou grave risco de vida
para a gestante e que este projeto pretende regulamentar.
A Igreja
no Brasil, em seguimento de Jesus Cristo, que veio para
que tenhamos vida e a tenhamos em abundância (cf. Jo
10,10), dá, mais uma vez, através desta declaração,
seu testemunho em favor da vida humana, desde sua concepção
até seu desfecho natural, baseada nas graves palavras
da Bíblia: "Não matarás".
Ao mesmo
tempo, ela compartilha as angústias, tristezas e sofrimentos
de todos, principalmente dos pobres e dos que mais sofrem.
Ela é solidária com a gestante em risco de vida ou vítima
de estupro. Oferece o perdão de Jesus Cristo aos que
fraquejaram, tantas vezes opressos por circunstâncias
adversas e procuram se reerguer. Propõe e quer contribuir
para que haja sempre novos modos e instituições de defesa,
apoio, proteção e assistência às gestantes traumatizadas
e aos nascituros em perigo. São formas de misericórdia
cristã.
Esta misericórdia
se plenifica na verdade. Pois, o aborto direto e provocado,
inclusive nos casos alegados neste Projeto de Lei, é
sempre um atentado grave e inaceitável contra o direito
fundamental à vida. "É a morte deliberada e direta,
independentemente da forma como venha realizada, de
um ser humano". "A percepção da gravidade
do aborto vai se obscurecendo progressivamente em muitas
consciências. A aceitação do aborto na mentalidade,
nos costumes e na própria lei, é sinal eloqüente de
uma perigosíssima crise do sentido moral". Esta
problemática abre vasto campo para o diálogo e o anúncio
da parte dos católicos no seio de uma sociedade que
hoje é pluralista. Contudo, quaisquer razões, "por
mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar
a supressão deliberada de um ser inocente" (João
Paulo II, O Evangelho da Vida, nº 58).
Às vezes,
insinua-se que a Igreja defende a vida do nascituro
em prejuízo do direito da mãe. Na verdade, ela defende
e procura salvar integralmente a ambos.
Além do mais, no caso de estupro, o ser humano concebido
é totalmente inocente e indefeso. Como puni-lo com a
morte?
Parecer
de jurista ilustre indica a inconstitucionalidade do
mencionado Art. 128 do Código Penal, uma vez que o Art.
5º da Constituição Federal considera a vida como o valor
mais importante a ser protegido pelo Estado.
Preocupam-nos ainda outros projetos de lei em tramitação
no Congresso Nacional, que agridem a vida e a família.
Por essas razões, nós, Bispos do Conselho Permanente
da CNBB, reunidos em Brasília, de 26 a 29 de agosto,
com a presente declaração fazemos veemente apelo, em
nome do Episcopado Nacional, aos Legisladores de nosso
País, para que se oponham a estes Projetos de Lei e
procurem, ao contrário, reforçar a proteção à família
e o apoio à vida, desde sua concepção até seu desfecho
natural.
Às nossas
Comunidades, aos profissionais de saúde e a todas as
pessoas de boa vontade, fazemos um apelo premente para
que o compromisso com a vida, ameaçada em tantos aspectos,
seja a razão de nossas atitudes. Para isto, precisamos
de gestos significativos que nos levem a dar assistência
às gestantes angustiadas, vítimas de violência ou em
risco de vida, bem como amparo aos nascituros e nascidos
que são abandonados ou rejeitados. Ao mesmo tempo, façam
chegar aos Parlamentares seu apelo contra os referidos
projetos de lei.
Que Deus nos ilumine e fortifique na promoção da vida
e da esperança!
Brasília-DF,
29 de agosto de 1997