COMENTÁRIO: Sem um esclarecimento explícito, o relatório de síntese do recente Sínodo da Sinodalidade parece cambalear numa compreensão protestante do ministério, na qual todo o ministério flui do batismo, e numa eclesiologia protestante correspondente, que é essencialmente batismal e apenas secundariamente eucarística, se é que o é.

No dia 28 de outubro, festa dos apóstolos são Simão e são Judas Tadeu, a primeira sessão da 16ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos divulgou o seu relatório de síntese, intitulado “Uma Igreja Sinodal em Missão”.

O documento afirma claramente que “não é, de modo algum, um documento final; é, antes, um instrumento ao serviço do discernimento que deverá continuar ainda”. A intenção é “orientar a reflexão” de pontos sobre os quais “é necessário continuar um caminho de aprofundamento teológico, pastoral, canônico”. O convite ao aprofundamento teológico é especialmente proeminente. Espero estar aceitando esse convite aqui.

Vou me concentrar numa afirmação feita sobre a sinodalidade e sobre o próprio caminho sinodal, nomeadamente que “constitui um verdadeiro ato de ulterior recepção do Concílio” Vaticano II, “a realizar aquilo que o Concílio ensinou sobre a Igreja como Mistério e Povo de Deus, chamado à santidade”. A referência aqui é aos capítulos 1 (“O Mistério da Igreja”), 2 (“O Povo de Deus”) e 5 (“A vocação de todos à santidade na Igreja”) da Lumen Gentium (LG), constituição dogmática do concílio Vaticano II sobre a Igreja. A própria sinodalidade é descrita como “um modo de ser Igreja que articula comunhão, missão e participação”.

Em outras palavras, a “sinodalidade” é uma eclesiologia, ao menos implicitamente, uma teologia particular da Igreja, que afirma ser um desenvolvimento da Lumen Gentium.

Quais são suas características básicas? “O batismo”, acima de tudo, “está na raiz do princípio da sinodalidade”. A sinodalidade pretende desenvolver uma característica primária da eclesiologia da Lumen Gentium, nomeadamente, a recuperação da ideia de que todos os batizados, em virtude do seu batismo, são chamados a contribuir para a missão da Igreja. “Valoriza a contribuição que todos os batizados dão, segundo as respectivas vocações”.

Mais, “fruto inestimável [deste processo] é a acrescida consciência da nossa identidade de Povo fiel de Deus, dentro do qual cada um é portador de uma dignidade que deriva do Batismo e é chamado à corresponsabilidade pela missão comum de evangelização”.

A sinodalidade valoriza o título “povo de Deus” para a Igreja, associando corretamente este título à ideia de que o batismo chama todos a contribuir para a missão da Igreja.

Não posso deixar de notar, no entanto, que o título “povo de Deus” é apresentado com destaque em todo o documento, enquanto a Igreja como “Mistério”, inicialmente mencionada acima, é raramente, se é que é, mencionada novamente – embora seja um característica igualmente proeminente da Lumen Gentium . É aqui que posso ser capaz de dar uma sugestão para um aprofundamento teológico.

A Igreja é “mistério” porque nasce principalmente do sacrifício de Cristo na cruz. O sinal disso é o sangue e a água, que simbolizam a eucaristia e o batismo, os dois principais sacramentos da Igreja, que fluíram do lado de Jesus crucificado (ver Lumen gentium 3). A Igreja é, portanto, mistério do amor sacrificial de Cristo.

Uma vez que a eucaristia torna presente esse amor sacrificial, a eucaristia “faz a Igreja” (CIC 1.396). O mistério da Igreja é, portanto, um mistério derivado do sacerdócio de Cristo.

O Seu sacerdócio é mediado para a Igreja de duas maneiras. Uma das contribuições mais marcantes da Lumen gentium foi recuperar uma dessas duas vias, a ideia bíblica do sacerdócio dos batizados, que nos configura ao sacerdócio de Cristo e nos permite fazer sacrifícios espirituais que edificam o único corpo, por exemplo, na evangelização e no testemunho profético – e, em última análise, na nossa participação na eucaristia. A razão pela qual o batismo confere a dignidade e a missão que confere é que confere a todos os batizados uma participação no sacerdócio de Cristo.

Esta é uma das duas mediações do sacerdócio de Cristo.

A segunda mediação do sacerdócio de Cristo é uma outra e diferente participação no único sacerdócio de Cristo. Trata-se de ordens sagradas, e a diferença entre o sacerdócio dos batizados e o sacerdócio ordenado não é simplesmente uma questão de grau. Isto é importante porque se a diferença entre estes dois sacerdócios fosse apenas uma questão de grau, então o sacerdócio ordenado teria apenas “mais” do sacerdócio batismal, e isso significaria que os ordenados seriam supercristãos, os superbatizados. Os ordenados teriam uma dignidade cristã superior aos batizados.

Antes, os dois sacerdócios diferem não em grau, mas “em espécie” (ver Lumen gentium 10). A ordem sagrada confere a capacidade de agir “na pessoa de Cristo Cabeça” e, assim, celebrar a eucaristia, tornando Cristo presente ao seu corpo como cabeça, configurando a Igreja ao seu sacrifício e permitindo ao sacerdócio dos batizados cumprir o seu papel na oferta da eucaristia. Os dois sacerdócios são ordenados um relação ao outro no ser e na missão da Igreja.

E assim, se um fruto inestimável do processo sinodal é, como citado anteriormente do documento sinodal, “a acrescida consciência da nossa identidade de Povo fiel de Deus” que é “chamado à corresponsabilidade”, então a linguagem da “corresponsabilidade” pela missão da Igreja é, portanto, incompleta, se não se referir ao modo como esses dois sacerdócios são diferentes e se ordenam um em relação ao outro na construção do único corpo.

O documento sinodal fala sobre o exercício da corresponsabilidade através de uma variedade de “dos carismas, das vocações, dos ministérios”, mas não há nenhuma menção explícita às ordens sagradas como constitutivas de uma dessas vocações e ministérios e nenhuma menção ao sacerdócio batismal. As ordens sagradas não são nem sequer mencionadas na seção sobre diáconos e sacerdotes.

Essa falta de precisão e de clareza dá a impressão de que o sacerdócio, aqui significando o sacerdócio ordenado, é puramente funcional e não constitutivo (juntamente com o sacerdócio dos batizados) do mistério da Igreja nascida do sacrifício de Cristo. A impressão que se dá é que “sacerdócio” parece demarcar apenas um entre os muitos ministérios, carismas e vocações que têm origem no chamado batismal à missão. É distinto como uma função e um papel, mas não é essencialmente diferente em espécie.

Sem um esclarecimento explícito, o documento parece cambalear numa compreensão protestante do ministério, onde todo o ministério flui do batismo, e numa eclesiologia protestante correspondentemente que é essencialmente batismal e apenas secundariamente eucarística, se é que o é.

Mas o próprio batismo é ordenado para a eucaristia (cf. Presbyterorum ordinis, 5), que completa a iniciação cristã. É, portanto, a eucaristia que, em última análise, “faz a Igreja” (CIC 1.396), e não o batismo, porque é o sacrifício de Cristo que faz a Igreja, e a eucaristia é a re-presentação sacramental desse sacrifício.

Mais em

O sacerdócio ordenado, dotado pelas ordens sagradas com o poder de tornar presente o sacrifício de Cristo na eucaristia, não é, portanto, apenas um ministério entre outros com o batismo como raiz, mas é ele próprio constitutivo da Igreja (juntamente com o sacerdócio dos batizados, embora à sua maneira).

Isto, por sua vez, significa que uma teologia adequada da corresponsabilidade não pode ser articulada meramente como uma função do batismo. Na medida em que “sinodalidade” for sinônimo de “batismal”, considerará todos os ministérios da Igreja como diferindo, talvez, em grau, mas não essencialmente em espécie.

Isto incluirá a governança que a Lumen gentium (ver LG 21) ensinou ser intrínseca à plenitude das ordens sagradas conferidas ao bispo. Parecerá que a governança é apenas mais um carisma, vocação ou ministério batismal.

Mas então a corresponsabilidade pela missão da Igreja, vindo exclusivamente do batismo, pode começar a ser identificada com a corresponsabilidade pela governança. Se a corresponsabilidade e os vários carismas e ministérios que devem ser corresponsáveis ​​pela missão fluem do batismo, então há necessidade de uma reforma total das “estruturas” da Igreja.

De fato, o documento parece exigir isso: “Todos os batizados são corresponsáveis pela missão, cada um de acordo com a sua vocação, com a sua experiência e competência. Assim, todos contribuem para imaginar e decidir passos de reforma das comunidades cristãs e de toda a Igreja, [e] … , esta corresponsabilidade de todos na missão deve ser o critério que está na base da estruturação das comunidades cristãs e de toda a Igreja local”, de modo que haja “o envolvimento de cada membro em processos de discernimento e decisão para a missão da Igreja”.

A corresponsabilidade pela missão aqui parece quase indistinguível da corresponsabilidade pela governança e “sinodalidade” parece quase significar “corresponsabilidade pela governança”. Os leigos são verdadeiramente corresponsáveis ​​pelo ser e pela missão da Igreja só na medida em que são corresponsáveis ​​pelo governança, pelo menos numa eclesiologia reformada que flui do batismo.

Este artigo foi originalmente publicado no jornal National Catholic Register, do grupo EWTN, a que pertence ACI Digital.