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TITULO

Arcebispos

ARCEBISPO é o nome que recebe um Bispo com o título de uma Arquidiocese.

É METROPOLITANO o Arcebispo da arquidiocese central de uma província eclesial que contém várias dioceses. Tem todos os poderes do bispo em sua própria arquidiocese e supervisão, e jurisdição limitada sobre as demais dioceses (chamadas sufragâneas). O pálio, conferido pelo Papa, é o símbolo de seu status como metropolitano.

ARCEBISPO TITULAR é aquele que tem o título de uma arquidiocese que existia no passado, mas agora só existe em título. Não tem jurisdição ordinária sobre uma arquidiocese. Assim são, por exemplo, os arcebispos na Cúria Romana, Núncios Papais, Delegados apostólicos.

ARCEBISPO AD PERSONAM é o título honorífico pessoal a modo de distinção concedido a alguns bispos. Não tem jurisdição ordinária sobre uma arquidiocese.

ARCEBISPO PRIMAZ é o título honorífico dado a Arcebispos das circunscrições eclesiásticas mais antigas ou representativas de alguns países ou regiões. Na Espanha, por exemplo, o é o Arcebispo de Toledo.

ARCEBISPO COADJUTOR É o assistente do Arcebispo governante e tem direito a sucessão.

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