O Tribunal Criminal nº 1 de Vitória, Espanha, emitiu uma sentença de absolvição contundente que endossa a oração pacífica nas proximidades de clínicas de aborto na Espanha, conforme promovido pelo movimento 40 Dias pela Vida duas vezes por ano.

A decisão, consultada por ACI Prensa, agência em espanhol da EWTN, diz que os 21 réus acusados ​​de um suposto delito de assédio "não fizeram nada além de exercer seu livre direito de reunião", na convicção de que "naquele local e da maneira como fizeram isso, era o modo mais adequado para que a mensagem que desejavam transmitir, rezar pela vida e oferecer sua ajuda, chegasse diretamente aos seus principais destinatários".

A absolvição se baseia no fato de que as ações na rua "foram relatadas à autoridade competente, e os réus se comportaram de maneira extremamente pacífica em todos os momentos".

Os eventos remontam à campanha 40 Dias pela Vida, realizada entre 28 de setembro e 6 de novembro de 2022. Voluntários de Vitória cumpriam turnos habituais de oração, a uma distância entre 15 e 30 metros de uma clínica de aborto, em grupos que nunca ultrapassavam cinco pessoas e geralmente só à tarde, exceto aos fins de semana.

Alguns dos voluntários carregavam cartazes no formato A4 com frases como "Você não está sozinha", "Estamos aqui para te ajudar", "Estamos orando por você".

"Eles eram silenciosos e pacíficos"

Alguns meses antes, entrou em vigor uma alteração legal promovida pelo Governo da Espanha para "penalizar o assédio a mulheres que se dirigem a clínicas para a interrupção voluntária da gravidez".

A lei estabeleceu uma "pena de prisão de três meses a um ano ou serviço comunitário de 31 a 80 dias" para qualquer pessoa que, na opinião do legislador, "prejudique a liberdade das mães que vão a uma clínica de aborto".

Especificamente, o artigo 172 quater do Código Penal da Espanha fala sobre qualquer pessoa que "a fim de obstruir o exercício do direito à interrupção voluntária da gravidez, assedie uma mulher por meio de atos incômodos, ofensivos, intimidatórios ou coercitivos que prejudiquem sua liberdade".

Essa é a primeira vez que um julgamento é feito em que a acusação invoca esse tipo de crime.

Igor Elberdin, gerente da clínica de aborto Askabide, denunciou repetidamente a presença de voluntários pró-vida nesses dias, a ponto de medidas cautelares terem sido impostas a vários deles, consistindo na proibição de se aproximar a menos de 100 metros.

A polícia determinou que as reuniões de oração deveriam ocorrer na praça dos Desamparados, mais distante da clínica de aborto, decisão que foi posteriormente anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça do País Basco.

No julgamento, cuja audiência oral ocorreu no fim do mês passado, vários agentes da lei testemunharam, os quais haviam visitado repetidamente o local dos acontecimentos e concordaram que os acusados ​​"estavam em silêncio e pacíficos" e que "nunca viram qualquer comportamento que justificasse a intervenção policial".

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Parcialidade nas declarações dos acusadores

A decisão rejeita categoricamente todas as acusações feitas pelo gerente da clínica de aborto.

Assim, diz-se que "a hipótese de orações audíveis de dentro da clínica não é nada credível" e que "não foi comprovado que os acusados mandaram beijos às usuárias e funcionárias da clínica, fixaram o olhar nelas, imploraram por perdão ou as insultaram".

Mais em

O orador chega a dizer que, nas declarações dos acusadores e das suas testemunhas, "observa-se o mesmo viés, uma tendência para exagerar o comportamento dos acusados, descrevendo uma realidade conveniente aos seus interesses que, no entanto, não coincide com a realidade objetiva".

Observa-se que "parece improvável que, dado o grande número de mulheres afetadas e com seus direitos restringidos — como diz a acusação — alguma delas esteja disposta a depor no julgamento".

Em relação aos acusados, a sentença diz que não ficou comprovado que eles "impediram ou dificultaram fisicamente o acesso à clínica em qualquer momento, nem a usuárias nem a funcionárias" e que "o único comportamento comprovado passível de consideração foram as orações e a oferta de ajuda divulgadas em faixas".

“Não foram encontradas provas de atos ofensivos”, nem do “exercício de atos de intimidação”, nem o “comportamento dos acusados pode ser descrito como coercitivo”.

Não houve "assédio"

“Nenhum dos requisitos ou características que qualificam as situações de assédio punidas no Código Penal pode ser atribuído à conduta exibida pelos acusados”, diz a sentença.

“Os réus só rezaram e, embora fossem visíveis e audíveis para os transeuntes, não fizeram nenhuma demonstração ostensiva de seu fervor, a menos que carregar um terço nas mãos seja considerado como tal”, diz a sentença.

O juiz diz que, “na pior das hipóteses, se os réus fossem considerados culpados do crime de assédio contra o aborto pelo qual foram acusados, uma isenção total poderia ser considerada”, já que agiram no exercício legítimo do direito de reunião.

O grupo 40 Dias pela Vida se recusou a comentar o veredicto à ACI Prensa. No entanto, o bispo de Orihuela-Alicante, dom José Ignacio Munilla, manifestou-se publicamente, dizendo de modo irônico nas redes sociais: “Suponho que os assassinos da liberdade estejam horrorizados com o fato de aqueles que rezam e oferecem ajuda para salvar vidas humanas não serem condenados… Que escândalo!”