O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou ontem (13) a lei que estabelece no município “a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido”. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

Segundo a lei 9.094, de 13 de outubro de 2025, “fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos”.

Determina ainda que “a família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação”.

A Secretaria de Saúde terá que estabelecer “protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e natimortos”. Também deverá ser fornecido à família do bebê “a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação”.

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O projeto de lei foi de autoria do vereador Leniel Borel (PP). Em sua justificativa, o vereador disse que a medida proposta considera “o sofrimento das famílias que enfrentam a perda gestacional ou fetal” e garante “a observância da dignidade da pessoa humana desde o momento da concepção”.

Segundo o vereador, “em muitos casos, essas perdas são tratadas com excessiva burocracia ou insensibilidade, o que aprofunda a dor dos familiares”. Para ele, a lei que regulamento o sepultamento digno “reconhece a relevância simbólica, emocional e ética que esse momento representa para os pais e demais familiares, promovendo respeito e acolhimento no luto”.

“A iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da Constituição Federal, com os direitos do enlutado e com normas bioéticas que defendem o respeito à vida e à dignidade humana em todas as suas fases”, disse.