3 de out de 2025 às 15:46
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino restabeleceu ontem (2) a plena vigência da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe cirurgias e tratamento hormonal para menores que se identificam com o sexo oposto, a chamada redesignação sexual. Essa decisão vale até o julgamento final de duas ações impetradas no STF pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e outras associações.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo “essa decisão é uma vitória para a saúde da população brasileira e mais segurança para os nossos jovens”.
A resolução nº 2.427/2025 do CFM foi aprovada por unanimidade pelo Conselho no dia 8 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de abril. Mas foi suspensa pela Justiça Federal do Acre no dia 25 de julho, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que instaurou no dia 14 de abril, um procedimento para apurar a legalidade da norma do CFM.
“A Resolução não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento", disse o conselheiro federal Raphael Câmara, relator da resolução. O conselho está “falando de procedimentos irreversíveis” e por isso, “no mínimo, é preciso respeitar o que já estabelece a legislação brasileira, como a idade mínima de 21 anos para cirurgias definitivas como laqueadura e vasectomia”, disse Câmara.
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Resolução não representa um retrocesso nos direitos das pessoas transgênero
A revista científica Nature Medicine publicou na quarta-feira, 1 º de outubro, um artigo em defesa da Resolução do CFM dizendo que, “com base em princípios legais, científicos e bioéticos, as normas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil por meio da Resolução CFM nº 2.427/2025 não representam um retrocesso nos direitos das pessoas transgênero. Ao contrário, constituem o exercício legítimo de um dever institucional: assegurar a segurança, a eficácia e a integridade científica das práticas médicas no Brasil, especialmente aquelas de alto impacto biológico em populações vulneráveis, como crianças e adolescentes”.
Segundo o artigo, “a principal justificativa” para a Resolução do CFM “é a baixa qualidade das evidências científicas atuais sobre a eficácia e a segurança dos bloqueadores da puberdade e da terapia hormonal intersexo em adolescentes com disforia de gênero”, ressaltando que “revisões sistemáticas independentes recentes, incluindo a Cass Review, indicam que a certeza das evidências é muito baixa em todos os desfechos clínicos avaliados (como os impactos na disforia de gênero e na saúde mental e psicossocial)”.
"O princípio da precaução, neste contexto, não é um instrumento de restrição ideológica, mas uma norma de prudência amplamente aplicada em políticas públicas de saúde quando os riscos futuros são incertos, como no caso de terapias gênicas ou intervenções neuropsiquiátricas”, diz o artigo assinado pelo presidente da autarquia, José Hiran Gallo, pelo vice-corregedor, Francisco Cardoso, e pelos relatores da resolução, Raphael Câmara e Bruno Leandro de Souza destacando que a resolução do CFM “está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que exige ao Estado, à família e à sociedade o dever de segurança, como prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes à saúde, ao desenvolvimento físico e mental e à proteção contra negligência ou exposição a riscos”.




