30 de jul de 2025 às 15:56
A Justiça Federal do Acre suspendeu os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe cirurgias e tratamento hormonal para menores que se identificam com o sexo oposto. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que instaurou no dia 14 de abril, um procedimento para apurar a legalidade da norma do CFM publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de abril.
Em sua ação, o Ministério Público Federal disse que a norma do CFM “configura retrocesso social e jurídico” e viola as “evidências científicas consolidadas” de pessoas que se identificam como transexuais e por isso, pediram a suspensão liminar da resolução e a condenação do CFM “a danos morais coletivos”, no valor de R$ 3 milhões de reais, “a ser revertido em ações, projetos educativos informativos sobre promoção dos direitos e da cidadania, do enfrentamento das violências contra pessoas trans e travestis, elaborados com a participação de entes da sociedade civil e governamentais”.
O juiz federal do Acre, Jair Araújo Facundes disse em sua decisão liminar que a resolução nº 2.427/25 “foi elaborada exclusivamente pelo CFM, diferentemente da anterior”, a Resolução nº 2.265/19 sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, que foi alterada por esta de abril e foi “resultado de um amplo debate com diversos representantes da sociedade civil e pesquisadores”.
Segundo Facundes, “as eventuais alterações” da resolução 2.265/19 do Conselho deveriam “ser necessariamente antecedidas de debate e deliberação com a participação de pelo menos os mesmos órgãos e entidades que participaram de sua elaboração em 2019” porque “se o CFM reconheceu a necessidade de várias especialidades na elaboração da regulamentação do tema, não pode revogar sem passar pelo mesmo procedimento de aprovação, exceto se apresentar razões para tanto”.
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Nota do CFM
“Causa estranheza que uma decisão monocrática, proferida por um juiz de primeira instância, tente sobrepor-se à competência do Supremo Tribunal Federal (STF), instância que já analisa o tema em questão”, disse o Conselho Federal de Medicina (CFM) em nota no dia 25 de julho.
O CFM ainda ressaltou “que a Resolução n° 2.427/2025 foi editada por autarquia federal dotada de competência legal e legitimidade para regulamentar questões médico-profissionais” e “representa um marco técnico e ético na abordagem do tema no Brasil, alinhando-se a diretrizes adotadas em países com sólido desenvolvimento científico, como Estados Unidos, Inglaterra e Suécia”.




