Três entidades ligadas à ideologia de gênero entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da lei estadual do Estado do Espírito Santo que garante aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos ou dependentes de participarem de aulas sobre identidade de gênero em escolas públicas e privadas.

 A ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

Para a Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS), a lei nº 12.479/2025 do Estado do Espírito Santo é uma “arbitrariedade legislativa, ao permitir a limitação de conteúdos sobre diversidade sexual e de gênero a determinados estudantes” porque “fere o direito de ensinar e ser ensinado da criança e do adolescente ao proibir o acesso dos jovens à educação por preconceito de seus pais ou responsáveis”.

Segundo as associações LGBT, esta norma “caracteriza censura prévia”, viola “a liberdade de expressão, a liberdade de aprender e a liberdade de concepções pedagógicas de professoras e professores” e “faz com que o ambiente escolar possa se tornar um ambiente propício ao bullying contra alunos que estiverem proibidos de participar de matérias ou os que estiverem permitidos a depender da região”.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e foi protocolada no STF no dia 22 de julho, um dia depois que a norma do Espírito Santo foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União-ES) e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) do Estado.

O texto da lei diz que as “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

Segundo a determinação, as escolas devem informar aos pais “sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”. Os pais devem manifestar por meio de “documento, escrito e assinado, a ser entregue” à escola “sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou de seus dependentes” em tais “atividades pedagógicas de gênero”. A escola é responsável por garantir o cumprimento da vontade dos pais, “respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos” nas aulas sobre identidade de gênero.

“O poder familiar é um poder dever que deve ser decidido pensando sempre no bem estar da criança e não é do melhor interesse da criança crescer sem acesso a educação, afogada em dogmas baseados em preconceitos pessoais dos pais e responsáveis”, disseram os grupos LGBT.

“Se for permitido que pais ou responsáveis proíbam que seus filhos tenham acesso ao conteúdo obrigatório estipulado pelo MEC, em breve teremos leis que permitem verdadeiros cardápios que coadunam especificamente com a ideologia dos pais, fazendo com que, mesmo dentro de uma escola, as crianças vivam em bolhas ideológicas e tenham aulas ‘à la carte’ ”, dizem as entidades.