Pandora Rue Martins Barbosa, um homem que se identifica como mulher, conseguiu por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH) da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o direito de registrar seu nome como mãe na certidão de nascimento do filho depois que um oficial do cartório recusou o preenchimento da maternidade de Barbosa na certidão de nascimento do bebê de cinco meses, visto que Kyan Eric Torres dos Santos, mulher que se identifica como homem e dito o “pai” da criança foi quem gestou e deu à luz ao bebê.

“Foi um alívio ter a decisão positiva de incluírem o nome da mãe dele no registro e me colocarem quanto parturiente na documentação. A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima”, expressou Kyan dos Santos.

Segundo a Defensoria Pública do Distrito Federal, com a recusa do oficial, Pandora e Kyan procuraram a DPDF e, com isso, o Núcleo de Direitos Humanos entrou com um ofício para que o cartório incluísse o nome de Pandora no campo mãe do documento da criança e o de Kyan “como o genitor parturiente”, mas o pedido foi ignorado e o NDH entrou com uma ação na justiça que foi destinado para o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), onde a juíza Luciana Maria Pimentel Garcia deu parecer favorável a Pandora e Kyan.

Em sua decisão, Garcia disse que Kyan e Pandora já tinham alterado seus registros civis para refletir as respectivas identidades de gênero e que “não haveria empecilho para que a paternidade e a maternidade fossem reconhecidas diretamente na esfera registral".

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“Segundo se destaca pelos profissionais da área, o sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas, como cromossomos e órgãos reprodutivos, e que distinguem homens e mulheres. Por sua vez, o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas associadas às identidades de masculino, feminino ou outras expressões, e pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento”, relatou a juíza.

O defensor público-geral, Celestino Chupel também disse que a Defensoria Pública atua “para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados, independentemente da identidade de gênero” e declarou que “a omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos”.

“Por isso, por meio do nosso Núcleo de Direitos Humanos, garantimos judicialmente a inclusão de Pandora em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. Toda criança tem o direito de ter sua filiação reconhecida de forma plena e justa”, disse Chupel.