8 de mai de 2025 às 16:06
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma pessoa a usar o gênero neutro no registro civil por não se identificar com o seu sexo natural nem com a o gênero alterado por tratamento hormonal e cirurgia. O processo está em segredo de Justiça e foi decidido por unanimidade pelos ministros na terça-feira, 6 de maio.
“A pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo”, disse a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. “Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”.
Andrighi disse que fez “uma pesquisa” sobre o assunto e viu que “a questão é muito dramática" e destacou: “Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo, não deu certo".
Segundo a ministra Daniela Teixeira, "a pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento".
A declaração Dignitas infinita (dignidade infinita, em latim) do Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé sobre a dignidade humana, aprovada pelo papa Francisco em 25 de março de 2024 diz que “o respeito ao próprio corpo e àquele dos outros é essencial diante da proliferação dos pretensos novos direitos, propostos pela ideologia de gênero”.
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Segundo o documento, é preciso “rejeitar todas aquelas tentativas de obscurecer a referência à insuprimível diferença sexual entre homem e mulher”.
“Não podemos separar o que é masculino e feminino da obra criada por Deus, que é anterior a todas as nossas decisões e experiências e onde existem elementos biológicos que não podem ser ignorados”, pontua a declaração. “Cada pessoa humana, somente quando pode reconhecer e aceitar esta diferença na reciprocidade, torna-se capaz de descobrir plenamente a si mesma, a própria dignidade e a própria identidade”.
O documento ressalta que “a dignidade do corpo não pode ser considerada inferior àquela da pessoa como tal”.
“O Catecismo da Igreja Católica nos convida expressamente a reconhecer que «o corpo do homem participa da dignidade de “imagem de Deus””.
“Tal verdade merece ser recordada sobretudo quando se trata do tema da mudança de sexo. O ser humano é composto de corpo e alma, unidos de modo incindível, sendo que o corpo é o lugar vivente em que a interioridade da alma se expande e se manifesta, inclusive através da rede das relações humanas”, destaca o texto recordando “que o corpo humano participa da dignidade da pessoa, enquanto é dotado de significados pessoais, particularmente na sua condição sexuada”.