O Ministério da Saúde disse à Justiça não ver problemas na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de hormônios de redesignação sexual para menores de 18 anos e cirurgias para menores de 21 anos.

“Redesignação sexual” é o nome do conjunto de procedimentos médicos usados para pessoas que se identificam com o sexo oposto. Pode incluir a administração de hormônios que alteram características sexuais secundárias, como quantidade de pelos no corpo e tom de voz, e cirurgias cosméticas para imitar os órgãos sexuais do sexo com que a pessoa quer se identificar.

A diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, Aline de Oliveira Costa declarou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “não foi identificado, até a presente data, mapeamento de possíveis prejuízos decorrentes” da norma.

O ofício, assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi encaminhado no dia 18 de agosto a pedido do ministro do STF, Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806 impetrada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibra) que pede a inconstitucionalidade da norma do CFM.

O documento do Ministério da Saúde também trouxe uma manifestação da Consultoria Jurídica (Conjur), no qual a advogada da União, Renata Telles Severo Flores, coordenadora de Assuntos Especiais em Contencioso Judicial disse que o processo transexualizador no SUS “foi instituído em 2008, por meio da Portaria GM/MS n° 1.707, de 18 de agosto”, e consolidado desde 2017 pela Portaria “GM/MS n° 2, de 28 de setembro”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Ela também ressaltou que a idade mínima para o "tratamento hormonal no processo transexualizador" é “de 18 anos” e o procedimento de "redesignação sexual no sexo masculino", é “de 21 anos”.

Com isso, Renata Telles destacou que “a atuação da área técnica” do CFM “observa os objetivos, diretrizes, princípios e normas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a Constituição Federal, de modo que a análise da matéria encontra fundamento nesse arcabouço normativo, assim como, que a condução do programa do Processo Transexualizador no âmbito do SUS segue as melhores evidências científicas, em respeito e atenção às crianças e adolescentes”.

Para o conselheiro federal Raphael Câmara, relator da resolução do CFM, o posicionamento do Ministério da Saúde e da AGU reforçam a legalidade da norma do Conselho publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de abril, que ainda é válida pelo STF,  mas seus efeitos foram suspensos em julho pela Justiça Federal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que instaurou no dia 14 de abril, um procedimento para apurar a legalidade da norma do CFM.

Segundo Raphael Câmara, o Conselho está “trabalhando para que o Supremo revogue essa suspensão”.

“Não é cabível que a população aceite que uma criança de nove anos de idade possa ser submetida a bloqueio hormonal, impedindo o progresso da puberdade. Essa idade não permite uma tomada de decisão consciente, muito menos cirurgias que podem provocar esterilidade antes de 21 anos de idade, de acordo com a lei do Brasil”, disse Câmara pedindo o “apoio da sociedade para a proteção de crianças e adolescentes brasileiros”.