O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) propôs o aumento das penas para aborto previstas nos artigos 124 a 126 do Código Penal.

O Projeto de Lei 5682/2023 estabelece pena de 6 a 20 anos em “aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento”. Caso o aborto for “provocado por terceiro” a pena será de 14 a 30 anos, podendo ser “aumentada de um sexto a um terço para o agente que provocar o aborto mediante constrangimento ou grave ameaça”, com reclusão de 12 a 30 anos.

O Código Penal hoje estabelece penas de 1 a 3 anos para aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. 3 a 10 anos para aborto provocado por terceiro e 6 a 20 anos para quem realizar um aborto em uma gestante que vier a morrer.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro e quando há risco para a vida da mãe. Além disso, em um julgamento de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.

Para Nogueira, “o assassinato de um ser humano indefeso deve obter tratamento legal condizente com a torpeza e crueldade desse ato odioso”.

“Acerca do tema, Francisco Razzo, no livro “Contra o aborto”, traz o seguinte apontamento: “O caso é que para todo procedimento abortivo - e não tem como fazer diferente - será necessário mutilar, destroçar, esmagar e triturar uma pessoa ainda no ventre. O tipo de coisa que não desejaríamos nem para os piores inimigos. De fato, o aborto é desumano, cruel e degradante”, declarou o deputado em sua proposta.

Em setembro deste ano a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) divulgou o Levantamento de Informações Penitenciárias do Brasil referente ao primeiro semestre de 2023. O documento relata que neste período 549 pessoas foram presas pelo crime de aborto. 547 Homens e 2 Mulheres. Entre estes homens, três estão em prisão domiciliar e fazem uso de tornozeleiras eletrônicas: um no Estado do Ceará; um no Pará e um no Rio Grande do Sul. E dois homens do Ceará estão na prisão domiciliar e não fazem uso de tornozeleiras eletrônicas.

O jurista da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Maurício Colonna disse a ACI Digital que “o aborto é tratado pela legislação atual como um crime contra a vida ‘de segunda categoria’, e tem penas relativamente baixas, o que permite que indivíduos sejam processados, mas não condenados pela prática do crime”. Ele também destacou que o levantamento da SENAPPEN “é interessante, mas limitado para analisar o tratamento dado ao aborto pelo sistema de justiça brasileiro”, pois “o relatório apenas lista pessoas efetivamente condenadas pela prática do aborto, porém ignora os inquéritos criminais instaurados, eventuais absolvições e as razões dela (como a prescrição) e as medidas negociais (como a transação penal e o Acordo de Não Persecução Penal)”.

Para Colonna, “o grande mérito da pesquisa é - por meio de dados concretos - desmistificar a alegação sociológica utilizada pelos defensores do aborto de que a tipificação do aborto criminaliza mulheres”.

“Os dados indicam objetivamente que são os homens os mais punidos pela justiça, expondo a enorme falácia desse argumento pró-aborto”, frisou o jurista.

Sobre o PL 5682/2023, Maurício disse que, a pena aumentada “terá como efeito prático afastar as medidas negociais, obrigando o Ministério Público a realizar a persecução penal e o Poder Judiciário a julgar o caso”.

“Também tornará a prescrição desses crimes muito mais difícil, visto que aumenta a pena mínima, que é usada para tal cálculo”, diz. “Isso, a nosso ver, é uma grande melhoria”.