“Repudiamos o proposto pela ADPF 442, pois nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito no seu conteúdo, a morte voluntária e consciente de vidas humanas, através do aborto”, diz em nota a Comissão Especial de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O comunicado é assinado pelo bispo auxiliar de Curitiba (PR) e presidente da comissão, dom Reginei José Modolo. A comissão diz que “condena e acompanha atentamente a proposta de abrigamento jurídico do aborto até à 12ª semana de gravidez, trazido pela ADPF 442”, proposta do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017. A ação foi a julgamento no dia 22 de setembro, no plenário virtual da Corte, com o voto favorável à descriminalização do aborto, da ex-presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Após o voto de Weber, o julgamento foi suspenso com um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF desde o dia 28 de setembro. Até o momento, não há uma nova data para o retorno do julgamento, que ocorrerá no plenário físico do STF.

Para a Comissão Especial de Bioética da CNBB, a ADPF 442 discorre “sobre um aspecto ético extremo, a eliminação voluntária e consciente de vidas humanas, ferindo o princípio da inviolabilidade da vida humana, garantido pela nossa Constituição Brasileira, no seu artigo 5º: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…’”.

“No Brasil, é ponto basilar e, até então pacífico, que toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável. Por isso, deve ser protegida com o máximo cuidado, desde a concepção. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que começou o processo da geração. Desde a fecundação do óvulo, encontra-se inaugurada uma vida, que não é a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular”, diz a nota.

Para a comissão, “não se pode fazer qualquer distinção relevante, científica ou ética, entre um feto com menos 12 semanas e um outro com mais semanas de idade gestacional ou anos de vida”.

“Somente a arbitrariedade pode explicar os diversos limites gestacionais dentro dos quais o aborto é permitido em diferentes países ou mesmo em diferentes Estados de um mesmo país. O fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida”, diz a Comissão Especial de Bioética da CNBB.