20 de out de 2025 às 16:51
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza profissionais de enfermagem realizem abortos em casos previstos em lei. O julgamento iniciou na sexta-feira (17), às 21h, na sessão extraordinária virtual do STF, um dia antes da aposentadoria de Barroso como membro da Corte e está previsto para terminar no dia 24 de outubro, às 23h59.
Até o momento, oito ministros divergiram do voto de Barroso: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A ADPF 989 foi ajuizada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação da Rede Unida pedindo que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema de saúde pública brasileiro quanto à realização do aborto em casos previstos em lei.
A ADPF 1207 é uma ação movida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação da Rede Unida e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva, com suporte técnico do Instituto de Bioética (ANIS) e da Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos ((CRAVINAS)) da Universidade de Brasília pedindo que o Supremo declare “inconstitucional a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal brasileiro que diz: ‘não se pune o aborto praticado por médico’ caso não haja ‘outro meio de salvar a vida da gestante’ ou em casos ‘de gravidez resultante de estupro’“.
No Brasil, o aborto é crime não-punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.
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Em sua liminar, Barroso autorizou os profissionais de enfermagem a realizarem o aborto por meio de medicamentos “nos estágios iniciais da gestação”, o que segundo ele “pode ser realizado com segurança por uma ampla variedade de profissionais de saúde em diferentes contextos”, não ocasionado pena criminal aos profissionais.
Em seu voto, Barroso determinou “a suspensão de procedimentos administrativos e penais, assim como de processos e de decisões judiciais” contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio no aborto previstos em lei.
Ele também disse que os órgãos públicos de saúde não podem criar barreiras para a realização do aborto previsto em lei, “a limitação da idade gestacional em que ela pode ser realizada” ou à exigência de registro de ocorrência policial.
Para o ministro Gilmar Mendes, a liminar de Barroso “possui inegável relevo jurídico”. Ele destacou que ambas as ações, que estavam sob a relatoria do ministro Edson Fachin tramitaram regularmente e no caso da ADPF 989, o último andamento processual relevante foi um despacho de agosto de 2023, no qual requisitou novas informações ao Ministério da Saúde. Com relação a ADPF 1207, segundo Mendes, o então relator da ação apresentou informações solicitadas às autoridades envolvidas e aplicadas ao caso o rito legal que permite o julgamento diretamente no mérito e ressaltou que o deferimento da medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, por isso, a ausência de qualquer um deles impossibilita sua autorização.




