A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que proíbe o aborto em gestações acima de 22 semanas, exceto “quando houver manifesto risco à vida da gestante”. Agora a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

“Este projeto de lei busca proteger a vida humana em seu estágio mais frágil, promover a saúde da mulher e fomentar um debate construtivo sobre a temática. Acreditamos que esta medida contribui para a construção de uma sociedade mais justa e humanizada”, disse o autor do PL, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) em sua justificativa. “A ciência moderna demonstra que, a partir da 22ª semana de gestação, o feto já apresenta desenvolvimento cerebral significativo, com capacidade de sentir dor e reagir a estímulos externos”.

O aborto não incorre em pena no Brasil em caso de gravidez decorrente de estupro, e para salvar a vida da mãe. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de bebê portador de anencefalia também pode ser abortado.

“Ao reconhecer os direitos do nascituro de modo eficaz no Código Civil brasileiro, visamos à proteção da vida humana contra quaisquer espécies de procedimentos abortivos, especialmente a partir da presunção de viabilidade fetal, entendida como a capacidade de sobrevivência extrauterina, que se dá, via de regra, na 22ª semana de gestação”, disse o senador ressaltando que “a partir dessa viabilidade de vida extrauterina, já devemos falar no próprio direito à vida stricto sensu, e não mais em direitos do nascituro, de modo absolutamente etéreo”.

‘Vedado o abortamento de fetos viáveis’

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O relator da proposta, senador Eduardo Girão (Novo-CE) também inseriu uma emenda nesta proposta dizendo que “em observância ao direito à vida, com a viabilidade fetal”, em gestação “com mais de 22 semanas, eventual interrupção da gravidez deverá se dar obrigatoriamente pela antecipação do parto, sendo vedado o abortamento de fetos viáveis”.

“Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante e evita a prática da assistolia fetal”, disse Girão.

A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação. Essa prática tinha sido proibida no Brasil pela Resolução nº 2.378/24 do CFM em 3 de abril de 2024, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mas, seus efeitos foram suspensos no dia 17 de maio por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alegou a inconstitucionalidade da norma por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.

O julgamento da ADPF 1141 iniciou em 31 de maio, no plenário virtual do STF com o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Mas, foi suspensa logo em seguida com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM. Em 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque. Com este novo pedido, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão da resolução, foi zerado e não acontecerá mais de modo remoto, mas sim no plenário físico do Supremo. Com isso, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre esta ação, poderão votar novamente. Até o momento o julgamento da ADPF 1141 está pausado e não há uma data para que aconteça no plenário físico do STF.