São Carlo Acutis, canonizado em 7 de setembro, será celebrado em 12 de outubro, dia em que morreu, como é comum com os santos. Ocorre que, no Brasil, essa é a data da solenidade de Nossa Senhora Aparecida. Apesar da grande devoção a Acutis, ele não deverá ser celebrado no país, disse o liturgista a arquidiocese de Fortaleza (CE), padre Rafhael Maciel.

“Quando duas datas litúrgicas coincidem na Igreja, geralmente se opta por aquela que é a maior”, disse o sacerdote. “No caso, Nossa Senhora Aparecida, para a Igreja no Brasil, é uma solenidade, então ela tem precedência sobre outras”.

Por isso, “no dia 12 de outubro, no Brasil, celebra-se Nossa Senhora Aparecida, porque é a padroeira principal do Brasil e é solenidade para a nossa Igreja aqui no nosso país”.

O padre Rafhael Maciel disse que, “quem determina qual santo deve ser celebrado ou não é a própria Santa Sé”. No caso do 12 de outubro, a Igreja no Brasil enviou à Santa Sé “o pedido de que fosse incluído no calendário do Brasil, no calendário litúrgico, a data de Nossa Senhora Aparecida”. E a Santa Sé aprovou o pedido feito para a Igreja local.

O calendário litúrgico, disse o sacerdote, “é o ciclo anual das celebrações, festas, memórias e tempos especiais pelo qual se organiza a vida celebrativa da Igreja Católica, tendo como centro a vida e o Mistério Pascal de Cristo”.

Segundo o padre Rafhael, “o que aconteceu com Nossa Senhora Aparecida aqui acontece em outros lugares no mundo inteiro para aquelas memórias ou aquelas festas ou solenidades que são próprias daquele lugar”, destacou.

Solenidade, festa e memória

As celebrações litúrgicas são comemoradas em três categorias: solenidade, festa e memória.

“A solenidade se equipara ao domingo. Ela tem um caráter grandioso e é celebrada como se fosse o próprio domingo, o dia do Senhor”, disse o padre Rafhael. Se uma solenidade cair em um domingo, ela “é celebrada no próprio domingo”, tendo precedência sobre a liturgia própria daquele domingo.

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A festa, disse, “tem um nível um pouco menor do que a solenidade e se cair, por exemplo, num domingo, dependendo da festa, o domingo tem precedência sobre ela”.

O liturgista disse que a memória pode ser “obrigatória”, ou seja, deve ser celebrada, ou “facultativa”, ficando a critério do padre celebrar ou não. A memória não têm “um caráter festivo, ou seja, não tem glória, não tem o credo, não tem tudo aquilo que teria em uma festa”.

Onde se poderia celebrar são Carlo Acutis

“São Carlo Acutis, que coincide no Brasil com Nossa Senhora Aparecida, certamente poderá ser celebrado em outros lugares que não são no Brasil no dia 12 de outubro”, disse o padre Raafhael Maciel.

Ele ressaltou, porém, que “ainda é uma memória que fica muito no nível local da cidade de Assis, da diocese de Assis, porque ela ainda não foi inscrita no calendário litúrgico universal”.

O sacerdote disse que “a canonização é muito recente” e “ainda devem estar prevendo formulários litúrgicos e tudo aquilo que for necessário para a implementação da memória de são Carlo Acutis no calendário litúrgico universal”.

Mas, se Carlo Acutis “entrar no calendário litúrgico universal, os bispos do Brasil deverão propor uma outra data bem vizinha ao 12” de outubro, disse. “Ou o 11 ou o 13, penso eu, para que um dia seja celebrada a memória de são Carlo Acutis aqui no Brasil”.

O sacerdote citou como exemplo o caso de santa Faustina Kowalska, canonizada por são João Paulo II no ano 2000 e cuja festa foi inscrita pelo papa Francisco no Calendário Romano Geral em 2020, com celebração em 5 de outubro. “Mas, como para nós no Brasil coincide com a memória de são Benedito, o Negro, precisou que a Santa Sé colocasse a memória de santa Faustina no dia 6 e não no dia 5 de outubro, exatamente para evitar essas coincidências de datas” no Brasil, disse.