Ontem (8), a Justiça Federal de Porto Alegre deu prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a  proibição do uso do cloreto de potássio na realização de aborto, em casos decorrentes de estupro, previsto em lei, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A liminar foi assinada pela juíza da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS), Paula Weber Rosito e atende a uma ação civil pública registrada também ontem pelo Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES), que pede a nulidade da Resolução do CFM.

Para as entidades, o CFM com esta Resolução impõe “restrições que limitam a autonomia do médico” e “usurpa competência do Congresso Nacional”, além de restringir “o direito fundamental de mulheres e meninas vítimas de estupro”.

“A instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento, da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de meninas vítimas de violência sexual”, dizem as entidades na ação.