O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até amanhã para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiram da Silva Gallo, esclarecer “qual a fundamentação técnica e legal” da resolução “que veda aos médicos a realização de procedimentos de interrupção da gravidez quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro”.

O comunicado foi assinado pela Procuradora da República e Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Leticia Absy; pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta no Rio Grande do Sul, Ana Paula Carvalho de Medeiros e pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio Grande do Sul, Fabiano de Moraes.

O CFM determinou que fica “vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A assistolia fetal é um procedimento médico que usa o cloreto de potássio na realização de abortos. O potássio é aplicado no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível em três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e, por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, quando o bebê for portador de anencefalia.