A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) por meio Comissão Episcopal Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB declararam em nota que a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina “é um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”.

A resolução nº 2.378, do CFM foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de abril e proíbe aos médicos de realizarem “o procedimento de assistolia fetal”, em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. O texto desta determinação já havia sido aprovado no dia 21 de março na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Esta consideração decorre do fato desta Resolução proibir o desumano procedimento de assistolia fetal, mesmo nos casos em que a lei civil não pune a prática do aborto praticado por médico. A assistolia fetal é um procedimento realizado através da injeção de drogas no coração do bebê para o matar antes de ser retirado do útero, independentemente de sua viabilidade extrauterina”, ressaltaram os bispos.

O documento foi assinado pelo bispo de Campo Mourão (PR) e presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB, dom Bruno Elizeu Versari e pelo bispo auxiliar de Curitiba (PR) e presidente da Comissão Especial de Bioética da CNBB, dom Reginei José Modolo.

Os bispos ainda reafirmaram na nota serem “contrárias a abominável prática do aborto em qualquer etapa da gestação, no intuito de sempre defender a vida humana inocente, desde o momento da concepção” e enfatizaram “que o aborto, em si, é algo intrinsecamente mal, pois é um assassinato de uma pessoa inocente, aliás, a mais inocente de todas”.