O Tribunal Pleno de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, ontem (23), a suspensão da Lei Municipal de Maceió nº 7.492/23 que determinava que a rede municipal de saúde deveria “orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo" em “casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública”. Esta Lei foi aprovada no dia 9 de dezembro do ano passado pela Câmara Municipal de Maceió (CMM).

Um mês depois da aprovação da Lei, no dia 19 de janeiro, o desembargador e relator do processo, Fábio Ferrario, já havia decidido pela sua imediata suspensão. Na época, o desembargador relatou que esta Lei “desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permitem abortar de forma legal”.

Na sessão de ontem, o desembargador afirmou que a Lei de autoria do vereador católico Leonardo Dias (PL-AL) é uma “ofensa à Constituição estadual, que determina ao município de Maceió a competência única para legislar sobre assuntos locais”.

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Esta liminar atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estadual feita pela Defensoria Pública de Alagoas no dia 12 de janeiro, sob a alegação de vício formal e material.

"O Tribunal de Justiça pôs uma pá de cal em toda essa polêmica. Reconheceu, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, que a lei é totalmente inconstitucional. A sua matéria fere a dignidade de todas as mulheres", declarou o defensor público-geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro.

Com a decisão do Pleno do TJ, a Lei segue suspensa, mas ainda será julgado o mérito.