A Câmara Municipal de Maceió aprovou ontem (9) um projeto de lei que determina que os “estabelecimentos da rede municipal de saúde” devem orientar e esclarecer as mulheres “sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo”. Pelo projeto aprovado, as mulheres que procurarem o sistema de saúde para fazer um aborto, nos casos em que a prática não é penalizada no Brasil, também devem ser informadas sobre a “possibilidade de adoção legal”.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. Além disso, em um julgamento de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.

“Foi um pequeno, mas decisivo triunfo de uma agenda” que a cidade de Maceió “aprendeu a acolher desde 2017, quando a capital teve vários atos e manifestações contra o aborto”, disse à ACI Digital o coordenador do movimento pró-vida de Alagoas, José Santos do Nascimento.

Para Nascimento, “agora o trabalho de todos os defensores da vida está apenas começando, precisamos fazer com que a lei seja cumprida, fiscalizar a efetividade e os mecanismos empregados que tragam segurança ao que foi disposto no texto final”.

O projeto de lei aprovado ontem é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), membro do movimento pró-vida, e teve o apoio do movimento pró-vida de Maceió. Foi aprovado por 22 dos 23 vereadores presentes na Câmara Municipal.

O vereador Leonardo Dias disse a ACI Digital que “a lei propõe que, as redes de assistência municipal informem a mulher tudo que envolve o procedimento de aborto”. E que a mulher que deseja realizar o aborto, em casos previstos em lei, deve conhecer “os métodos abortivos e todos os seus impactos e ser informada da possibilidade de adoção legal”.  Segundo Dias, “a ideia é” conseguir “minimizar os casos de aborto”.

“E que essas mulheres pelo menos reflitam, pois há uma pressão tão grande em cima da mulher, na normalização do aborto, um incentivo tão grande ao aborto hoje, que às vezes ela pode tomar a decisão de abortar sem levar em conta a possiblidade de dar o filho a adoção”, afirmou o vereador.

O projeto de lei ainda estabelece que as “equipes multiprofissionais” “deverão ser capacitadas” a prestarem “esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher”.

Afirma ainda que, “caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas”.

Após aprovação, o projeto de lei segue para a sanção do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL).

 

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