O Projeto de Lei que proíbe o reconhecimento de uniões poliafetivas, isto é, de duas pessoas, foi aprovado hoje (11), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

O texto do substitutivo aprovado diz que os cartórios não poderão lavrar “em escritura pública uniões afetivas entre mais de duas pessoas, denominadas de uniões poliafetivas”. E “a preexistência de casamento ou de união estável” por mais de duas pessoas “impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período de tempo”.

“É nosso entendimento de que nossa Constituição e nossa sociedade não comportam a flexibilização irrestrita dos institutos da união estável e do casamento. Somos, portanto, pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado “poliafeto”. É sedimentado no art. 226 da Constituição Federal, que a família é base da sociedade e que merece a especial proteção do Estado, sendo que o § 3º deste mesmo artigo estabelece que a união estável entre um homem e uma mulher também goza desta proteção”, escreveu o relator, deputado federal Filipe Martins (PL-TO).

Para Martins, aceitar esse tipo de registro põe em risco “toda a segurança jurídica que permeia o instituto do casamento e da união estável”.

“Caso este tipo afetividade fosse equiparado à família, não só a cultura brasileira teria de ser fortemente alterada, mas também todo o arcabouço legal pátrio que traz proteção às famílias, sendo necessário reescrever a Constituição, o Código Civil e as legislações previdenciárias, dentre outras”, disse Martins.

O PL tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.