De 8 de dezembro, Solenidade da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria, a 2 de fevereiro de 2024, Festa da Apresentação de Jesus no Templo, os fiéis que rezarem diante de um presépio em uma igreja franciscana poderão lucrar a indulgência plenária.

No início deste ano, durante a festa de são Francisco de Assis, os fiéis se reuniram na basílica que leva seu nome em Assis, na Itália, para homenagear o querido santo italiano, comemorando os 800 anos da aprovação da Regra de São Francisco (1223) e a criação do presépio na cidade de Greccio.

Por causa da comemoração deste centenário franciscano, a Conferência da Família Franciscana pediu ao papa Francisco a aprovação desta indulgência plenária.

A conferência escreveu: “Para promover a renovação espiritual dos fiéis e aumentar a vida de graça, pedimos que os fiéis recebam uma indulgência plenária nas condições habituais a partir de 8 de dezembro de 2023, Solenidade da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria, até 2 de fevereiro de 2024, festa da Apresentação no Templo de Nosso Senhor Jesus Cristo; visitando as igrejas dirigidas por famílias franciscanas em todo o mundo e parando em oração diante dos presépios ali instalados”.

A Penitenciária Apostólica acolheu o pedido, permitindo que os fiéis lucrem esta indulgência nas condições habituais.

Aqueles que estejam doentes ou incapazes de participar fisicamente podem lucrar indulgência oferecendo os seus sofrimentos ao Senhor ou “fazendo práticas de piedade”.

O que é uma indulgência plenária?

A indulgência plenária é uma graça concedida pela Igreja Católica através dos méritos de Jesus Cristo para eliminar a pena temporal merecida pelos pecados já perdoados em relação à culpa. Contudo, para lucrá-la é preciso ter um desapego total do pecado.

Condições para receber a indulgência plenária em todos os casos:

1. Desapego de todo pecado, inclusive venial.

2. Confissão sacramental, sagrada comunhão e oração pelas intenções do papa. A confissão sacramental e a recepção da eucaristia podem ocorrer até cerca de 20 dias antes ou depois do ato realizado para recebimento da indulgência plenária.

É conveniente que a comunhão e a oração sejam feitas no mesmo dia do ato com o qual se lucra a indulgência. Uma confissão sacramental é suficiente para várias indulgências plenárias. Porém, para cada indulgência plenária é necessária uma recepção da eucaristia e uma oração pelas intenções do papa.