Entidades pró-vida enviaram ontem (31) uma carta aberta ao Congresso Nacional pedindo que não se omitam do debate sobre descriminalização do aborto e do porte de drogas que o Supremo Tribunal Federal (STF) está votando.

Assinada por 20 entidades parlamentares e da sociedade civil, a carta enviada a ACI Digital diz aos congressistas que tragam o debate “para si”, “demonstrando que os temas já foram e continuam sendo debatidos pelos representantes eleitos pelo povo”

“Os presidentes das casas legislativas devem demonstrar ao poder judiciário, de forma inequívoca, qual é o seu papel, constitucionalmente previsto, e não meramente se submeterem ao Supremo Tribunal Federal”, dizem os signatários da carta referindo-se ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O poder legislativo não pode ser um poder atenuado, sob pena do Brasil se tornar uma democracia enfraquecida”, diz a carta.

A descriminalização do aborto até os três meses de gravidez é objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2017. Na carta, as entidades dizem que a ADPF é um “instrumento jurídico previsto na Constituição, cujo objetivo é evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da CF-88 resultantes do poder público”. Na ADPF 442, feita pelo Psol “há o claro objetivo de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, independentemente da condição da pessoa humana sendo gerada, saindo das hipóteses de não incidência de punição previstas no Código Penal, com consequências perversas”.

“Apesar da argumentação jurídica aparentemente coerente, a proposta é falaciosa, tendo em vista que a própria Constituição Federal protege a vida, como se observa no caput do art. 5º, que fala sobre direito fundamentais”, destacaram.

A carta ressalta que se “o STF entrar no mérito da ADPF significaria, para a Suprema Corte, assumir a posição de legislador, a fim de descriminalizar um ato contra o maior bem de todos que é a vida, claramente protegida pela Constituição Federal”. Os signatários da carta pedem que o STF rejeite “preliminarmente a ADPF 442”.

A descriminalização da posse de maconha para uso próprio é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que está no STF desde 2015. A carta aberta ao Congresso diz que “na realidade, o STF está julgando se portar a droga para consumo pessoal constitui um crime ou não, sendo que a Lei n 11.343/2006 é absolutamente clara neste sentido, tipificando o porte como crime”.

Para as entidades, “as consequências da interferência do órgão judiciário nas políticas públicas são inúmeras”, pois “os ministros não foram escolhidos através do voto popular para definir sobre o tema”.

“Países que flexibilizaram o uso de drogas hoje padecem consequências terríveis em sua população, como é o caso do Canadá, países da Europa e o estado norte americano da Califórnia”, diz a carta. “Os formuladores de políticas públicas destes locais estão retrocedendo em suas decisões desacertadas. Neste sentido, o STF não pode dar provimento a esse recurso, devendo haver uma virada nesse julgamento”, dizem as associações.

Dos 11 ministros da Corte, cinco já votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e um foi contra até o dia 24 de agosto, quando o julgamento foi novamente suspenso após o ministro André Mendonça pedir maior prazo para analisar o caso. Ainda não há uma nova data para a retomada do julgamento.

Os signatários da carta aberta ao congresso são: Movimento Brasil Sem Aborto; Movimento Brasil Sem Drogas; Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família; Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em defesa da Vida; Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional; Frente Parlamentar Católica; Instituto Ives Gandra; UBRAJUC: União Brasileira de Juristas Católicos; Movimento Advogados de Direita Brasil; Associação Nacional Pró-Vida e Pró- Família; ANAJURE: Associação nacional de Juristas Evangélicos; CitizenGo; Movimento Juntos, Salvamos Vidas; UNIJUC: União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia; MP Pró Sociedade; ABRAJUC: Associação Brasileira de Juristas Conservadores; IBDR: Instituto Brasileiro de Direito e Religião; UJUCASP: União dos Juristas Católicos de São Paulo; Cruz Azul no Brasil e Rede Nacional em Defesa da Vida e Família.