O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve em vigor a lei estadual que obriga a exibição de placas informativas sobre a adoção de nascituro nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado.

A Lei 4451 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) em 2018. O governador do Estado Marcos Rocha (PSL-RO), entrou na Justiça para suspender a lei. Ontem (15), o TJ decidiu a favor de manter a lei.

A sentença do TJ definiu que é preciso fazer um trabalho de conscientização e informação para as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes. Além disso, foi decidido que todas as unidades de saúde de Rondônia afixem em um lugar visível o seguinte texto: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

Sobre a permanência da Lei 4451 em Rondônia, o presidente da Alero, deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota-RO) disse que é uma vitória contra o abandono infantil. "Não é uma forma somente de estimular a doação dessas crianças, mas sim de evitar a realização de aborto ou o abandono. A decisão é de proteger os nascituros, cujas mães encontrem dificuldades para criar", ressaltou Cruz.

 

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