A lei que proíbe o uso linguagem neutra nas escolas e editais de concursos públicos de Rondônia foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, os ministros do Supremo defendem que a lei viola uma competência da União.

A linguagem neutra é adotada por ativistas da ideologia de gênero e propõe que expressões no gênero masculino e feminino da língua portuguesa, como os artigos “a” e “o” sejam substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. E palavras como “todos” e “todas” sejam escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A ideologia de gênero é uma militância política apoiada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

A lei estadual 5.123/2021, de autoria do ex-deputado Eyder Brasil (PL), foi aprovada em 2021. O texto dizia que o pronome neutro na língua portuguesa é o masculino. E o dialeto não binário afasta “ainda mais as pessoas e polariza ainda mais a nossa sociedade”.

A lei foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão liminar em novembro de 2021, o relator ministro Edson Fachin determinou a suspensão da lei até o julgamento da ação, o que aconteceu na sexta-feira (10), na sessão virtual do plenário.

Segundo a Contee, a lei de Rondônia apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

Em seu voto, o ministro Fachin disse que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

"No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional", disse.

 Os 11 ministros do STF acompanharam o voto de Edson Fachin.

 

 

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