Oct 20, 2025 / 15:45 pm
O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto no Brasil até quatro meses completos, na sexta-feira (17), um dia antes de sua aposentadoria como membro da Corte. A sessão virtual extraordinária do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 começou às 20h e a previsão de encerramento seria às 23h59 de hoje (20), mas logo depois do voto do Barroso, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Depois, o atual relator do caso, ministro Flávio Dino, pediu a retirada da pauta da ADPF 442 e Fachin acolheu seu pedido, determinando a finalização da sessão.
“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, disse Barroso em seu voto. “A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto”, mas “é definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa” e “se o Estado deve ter o poder de mandar a Polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional”.
Barroso pediu o cancelamento do seu pedido de destaque no julgamento da ADPF 442 à tarde do mesmo dia do seu voto, solicitando ao atual presidente do Supremo, ministro Edson Fachin “a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento” para que ele pudesse emitir seu voto. Fachin autorizou dizendo que “a matéria em questão recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência”, mas não parecia “legítimo, monocraticamente” impedir “a faculdade” do voto de Barroso.
Julgamento da ADPF 442
O julgamento da ADPF 442 começou no dia 22 de setembro de 2023, no plenário virtual da Corte com o voto favorável da ex-presidente do STF, ministra Rosa Weber, então relatora da ação, que se aposentou seis dias depois do seu voto. O processo foi suspenso com um pedido de destaque do sucessor de Weber, o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso, que tornou-se presidente do STF em 28 de setembro, tinha dito ao jornal Folha de S. Paulo em 6 de novembro de 2023, que não havia “nenhuma previsão para marcar o julgamento” da ADPF 442 pois entendia “que esse é um tema que ainda precisa de mais debate na sociedade”.
Segundo ele, “as pessoas ainda não entendem que não criminalizar é diferente de apoiar ou de defender”.
“O aborto é uma coisa que deve ser evitada, o papel do Estado é trabalhar para evitar que ele aconteça”, disse Barroso na época. “O que nós estamos discutindo é se a gente acha se a mulher deve ou não ser presa por isso. O que a gente está discutindo é se deve criminalizar".
‘Papel do Estado e da sociedade’
Barroso ainda disse em seu voto que “o papel do Estado e da sociedade é o de evitar” que o aborto “aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas”.
“A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados”.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, declarou o ex-ministro.
Posicionamentos sobre o aborto
“A tradição judaico-cristã condena o aborto”, disse Barroso destacando que “deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas” e, portanto, é “plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática” e indagou: “Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições– tratar o próximo como desejaria ser tratado–, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama?”
“Pessoalmente, entendo que não. Portanto, sem renunciar a qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”, disse o ex-ministro ressaltando que “numa sociedade aberta e democrática, alicerçada sobre a ideia de liberdade individual, não é incomum que ocorram desacordos morais razoáveis”.
“Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas têm posições diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”, disse.
Nota de repúdio ao julgamento da ADPF 442
“A ADPF 442 promove a relativização da própria vida humana, criando precedente para a possível posterior introdução da eutanásia, do suicídio assistido, do aborto irrestrito e semelhantes monstruosidades em nosso país”, disseram as Frentes Parlamentares Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida; em Defesa da Vida e da Família; Católica Apostólica Romana; Evangélica do Congresso Nacional e Evangélica do Senado Federal em uma nota de repúdio ao julgamento da ADPF 442 retomado por Barroso.
As Frentes Parlamentares também ressaltaram que a última ação do ex-presidente do STF “passa por cima da vontade popular e da autoridade legítima do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, o que fere gravemente os princípios de um Estado Democrático de Direito”.
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