A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação no plenário virtual da Corte. Weber votou na madrugada do dia que marcou para início do julgamento. Ainda na madrugada, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e o processo foi interrompido. Assim o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em março de 2017 volta a ser adiado sem data para ser retomado.

O voto favorável de Weber era esperado. Ela própria declarou querer trazer o assunto a julgamento antes de se aposentar, no início do mês que vem. O voto que protocolou na madrugada tem um cunho marcadamente feminista.

Quando voltar à pauta do STF, o julgamento da ADPF 442 não será mais virtual, mas o voto proferido por Weber será mantido.

A ADPF 442 não será o primeiro caso sobre aborto julgado pelo STF. Em abril de 2012, o Supremo determinou por meio do julgamento da ADPF 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que a gestante cujo bebê for portador de anencefalia pode abortar sem incorrer nas penas previstas para o crime de aborto no Código Penal. Além deste caso, o próprio Código Penal isenta de pena o aborto de bebês gerados por estupro ou em casos de risco para a vida da mãe.