No
Evangelho vemos Jesus como "Aquele que salvará seu povo de seus pecados"
(MT. 1,21). É o próprio Jesus quem perdoa o paralítico e a pecadora.
Jesus
comunica seu poder de perdoar a seus Apóstolos. Assim como Deus Pai deu
tudo a Jesus, assim também Jesus comunica à Igreja, esse poder de perdoar
que Ele emanava para regenerar os homens. "Aqueles a quem perdoardes
os pecados, ser-lhe-ão perdoados" afirma textualmente o Evangelho,
(Jo 20, 23).
A Igreja
por meio de seus ministros em nome de Jesus outorga o perdão tal como
fazia Jesus.
Na
Igreja primitiva, a Penitência se tornou uma tábua de salvação para o pecador
batizado. Mas se propagou a prática de limitar o freqüente acesso ao sacramento
para evitar abusos. São João Crisóstomo se via reprovado por seus adversários
por outorgar sem descanso penitência e o perdão dos pecados aos fiéis que
vinham arrependidos.
No
século III, o rigor de que falávamos dá lugar a excessos e heresia. Propaga-se
a heresia de Montano, que pregava que o final do mundo estava próximo e
dizia: "A Igreja pode perdoar os pecados, mas eu não o farei para que
outros não pequem mais". Tertuliano e muitos outros se aderem ao "montanismo".
Com
grandes dificuldades, a Igreja superou esta heresia, esclarecendo o estatuto
do penitente e a forma pública e solene em que devia desenvolver a disciplina
sacramental da penitência.
Depois
que a Igreja impôs a penitência, os pecadores se constituíam em um grupo
penitencial ou "ordem dos penitentes". Os pecados não se proclamavam
em público, mas se era pública a entrada do grupo já que se fazia diante
do bispo e dos fiéis.
O "ordem
dos penitentes" mantinha um longo tempo de renúncia ao mundo, semelhante
ao dos monges mais austeros. Segundo a região, os penitentes levavam um
hábito especial ou a cabeça raspada.
O bispo
fixava a medida da penitência. "a cada pecado corresponde sua penitência
adequada, plena e justa". Fixavam-se as obrigações penitenciais por
meio de concílios locais, ex. Elvira, na Espanha ou Arlés, na França. As
obrigações penitenciais eram de tipo geral, litúrgicas e as estritamente
penitenciais, como a vida mortificada, jejuns, esmolas e outras formas de
virtude exterior.
Na
prática ocorria que as pessoas iam pospondo o tempo de penitência até a
hora da morte, fazendo da penitência, um exercício de preparação para bem
morrer, porque só podia ser exercitada uma vez.
O processo
penitencial equivalia a um verdadeiro estado de excomunhão. Até que o penitente
não fora reconciliado, não podia aproximar-se da Eucaristia. O término do
processo penitencial era a reconciliação com a Igreja, sinal da reconciliação
com Deus.
A partir
do século V se realizava a reconciliação Na quinta-feira Santa, ao término
de uma quaresma que, de por si, já é um exercício penitencial.
O bispo
acolhia e impunha as mãos aos penitentes, em sinal de bênção. A prece dos
fiéis era o eco comunitário desta reconciliação.
Enquanto,
nas Ilhas Britânicas, especialmente na Irlanda, ia abrindo passo a um novo
procedimento de reconciliação com penitência privada com um sacerdote e
utilizando os famosos manuais de pecados (penitenciais), confeccionados
por alguns Padres da Igreja, como Santo Agostinho ou Cesáreo de Arlés. Das
Igrejas Celtas, esta forma de penitência se propaga pela Europa.
Os
manuais penitenciais estabeleciam a penitência segundo o pecado cometido
e foram muito importantes para evitar o "barateamento do perdão"
e o relaxamento do compromisso cristão. Ajudaram também a desmascarar as
heresias dos séculos III ao VII. Delimitavam o que que é pecado grave, fruto
da malícia e o que é pecado leve, cometido por debilidade ou imprudência.
Renuncia-se
ao princípio de outorgar a reconciliação uma só vez na vida.
Concílio
de Trento reiterou a fé da Igreja: a confissão dos pecados diante dos sacerdotes,
é necessária para os que caíram (gravemente) depois do Batismo.
A confissão íntegra,
por parte do penitente, e a absolvição, por parte do sacerdote que preside
o Sacramento e que faz de mediador do julgamento benévolo e regenerador de
Deus sobre o pecador, vêm sendo as duas colunas da disciplina do Concílio
de Trento até nossos dias, (Código de Direitos Canônicos, Cânon 960).