Saiba
o que deve e o que não deve ser feito na celebração da Missa
VATICANO,
23 Abr. 04 (ACI).- A instrução Redemptionis
Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e
o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia. Aqui
lhes oferecemos um resumo das normas que o documento recorda a toda a Igreja.
No Capítulo
I sobre a "ordenação da Sagrada Liturgia" afirma que:
Compete à Sé Apostólica
ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos,
revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas
litúrgicas sejam fielmente cumpridas.
Os fiéis têm direito
a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena
e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade
privada de alguém.
O Bispo diocesano
é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde
dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir,
estimular e algumas vezes também repreender.
Compete ao Bispo
diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas
e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados
ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem
a eles de forma habitual.
Todas as normas referentes
à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território,
conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem
de valor legal.
No Capítulo
II sobre a "participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia", estabelece
que:
A participação dos
fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja,
não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas
deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade
batismal.
A força da ação litúrgica
não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar
na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
Entretanto, não se
diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido
material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse
que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora
convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas
ou diversas partes de uma mesma tarefa.
Alenta a participação
de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis
por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.
Recomenda a presença
de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar,
como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade,
sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas
meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando
as normas estabelecidas.
No Capítulo
3, sobre a "celebração correta da Santa Missa" especifica sobre:
A matéria
da Santíssima Eucaristia
O pão a ser consagrado
deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas
cereais, substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir
em sua fabricação frutas, açúcar ou mel.
As hóstias devem
ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que
disponham dos instrumentos adequados.
As frações do pão
eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste
excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.
O vinho do Sacrifício
deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura
de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco
de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer
gênero.
A Oração
Eucarística
Só podem ser utilizadas
as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica.
Os sacerdotes não têm o direito de compor orações eucarísticas, mudar
o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas
privadas.
É um abuso que algumas
partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro
leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística
deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.
O sacerdote não pode
partir a hóstia no momento da consagração.
Na Oração Eucarística
não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.
As outras
partes da Missa
Os fiéis têm o direito
de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos
e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade,
nobreza e limpeza.
Os textos da Liturgia
não podem ser mudados.
A liturgia da palavra
não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares
e tempos diferentes.
A escolha das leituras
bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou
substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar
as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.
A leitura evangélica
fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso,
não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa.
A homilia nunca poderá
ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia,
assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.
A homilia deve iluminar
desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico
e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de política
ou de temas profanos, ou usando como fonte idéias que provém de movimentos
pseudo-religiosos.
Não se pode admitir
um "Credo" ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente
aprovados.
As oferendas, além
do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos
devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.
A paz deve ser dada
antes de distribuir a sagrada Comunhão, lembrando que esta prática não
tem um sentido de reconciliação nem de perdão dos pecados.
Sugere-se que o gesto
da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode
dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar
a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a
alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos,
com o reconhecimento da Sé Apostólica, "segundo a idiossincrasia e os
costumes do lugar".
A fração do pão eucarístico
deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso,
pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa
depois de dar a paz, enquanto se diz o "Cordeiro de Deus".
É preferível que
as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da
celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia,
nem suprimi-la.
União de
vários ritos com a celebração da missa
Não se permite a
união da celebração eucarística com outros ritos quando o que será acrescentado
tem um caráter superficial e sem importância.
Não é lícito unir
o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica.
Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa,
sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra
a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.
A celebração da Missa
não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir
com qualquer tipo de banquete. A Missa não deve ser celebrada, salvo por
uma grave necessidade, sobre uma mesa de jantar, ou na sala de jantar,
ou no lugar que seja utilizado para uma recepção, nem em qualquer sala
onde haja alimentos. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa
durante a celebração
Não está permitido
relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos,
ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério.
Não se deve celebrar
a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo
de outras cerimônias, especialmente profanas.
Não devem ser introduzidos
ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.
No capítulo
4, sobre a "Sagrada Comunhão", são apresentadas disposições como:
Estando em consciência
de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem antes
recorrer à confissão sacramental, a não ser que seja por um motivo grave
e não haja oportunidade de confessar-se.
Deve-se vigiar para
que não se aproximem à sagrada Comunhão, por ignorância, os não católicos
ou, até mesmo, os não cristãos.
A primeira Comunhão
das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental.
A primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca
fora da celebração da Missa.
O sacerdote não deve
prosseguir a Missa até que tenha terminado a Comunhão dos fiéis.
Somente onde a necessidade
o requer, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante.
Pode-se comungar
de joelhos ou de pé, segundo estabeleça a Conferência de Bispos, com a
confirmação da Sé Apostólica.
Os fiéis têm sempre
direito a escolher se desejam receber a Comunhão na boca, mas se o que
vai comungar quiser receber o Sacramento na mão, a Comunhão deve ser dada.
Se existe perigo
de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na
mão.
Os fiéis não devem
tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, muito menos
passá-los entre si de mão em mão.
Os esposos, na Missa
matrimonial, não devem administrar-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
Não deve ser distribuída
de maneira de Comunhão, durante a Missa ou antes dela, hóstias não consagradas,
outros comestíveis ou não comestíveis.
Para comungar, o
sacerdote celebrante ou os concelebrantes não devem esperar que termine
a comunhão do povo.
Se um sacerdote ou
diácono entrega aos concelebrantes a hóstia sagrada ou o cálice, não deve
dizer nada, quer dizer, não pronuncia as palavras "o Corpo de Cristo"
ou "o Sangue de Cristo".
Para administrar
aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, devem levar em conta, convenientemente,
as circunstâncias, sobre as quais devem julgar em primeiro lugar os Bispos
diocesanos.
Deve excluir totalmente
a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo,
até mesmo pequeno, de profanação.
A comunhão não deve
ser administrada com cálice aos leigos onde: 1) seja tão grande a quantidade
de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre tanta quantidade
de Sangue de Cristo, que deva ser consumida no final da celebração»; 2)
o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade; 3) seja
necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua
qualidade e proveniência; 4) quando não esteja disponível um número suficiente
de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão
que tenham a formação adequada; 5) onde uma parte importante do povo não
queira participar do cálice por diversos motivos.
Não se permite que
o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem recebe na mão
a hóstia molhada. A hóstia que a ser molhada deve ser feita de matéria
válida e estar consagrada. Está absolutamente proibido o uso de pão não
consagrado ou de outra matéria.
No capítulo
5, sobre "outros aspectos que se referem à Eucaristia", esclarece que:
A celebração eucarística
deve ser feita em lugar sagrado, a não ser que, em algum caso particular,
a necessidade exija outra coisa.
Nunca é lícito a
um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer
religião não cristã.
Sempre e em qualquer
lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim.
É um abuso suspender
de forma arbitrária a celebração da Santa Missa em favor do povo, sob
o pretexto de promover o "jejum da Eucaristia".
Reprova-se o uso
de copos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou
carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros copos
de cristal, cerâmica, e outros materiais, que podem quebrar facilmente.
A vestimenta própria
do sacerdote celebrante é a casula revestida sobre o alva e a estola.
O sacerdote que se reveste com a casula deve colocar a estola.
Reprova-se o não
uso das vestimentas sagradas, ou vestir apenas a estola sobre o cíngulo
monástico, ou o hábito comum dos religiosos, ou a vestimenta comum.
No capítulo
6, o documento trata sobre "a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto
fora da Missa". E nos lembra que:
O Santíssimo Sacramento
deve ser reservado em um sacrário, na parte mais nobre, insigne e destacada
da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração.
Está proibido reservar
o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade
do Bispo ou onde exista perigo de profanação.
Ninguém pode levar
a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar.
Não se exclui a oração
do terço diante da reserva eucarística ou do santíssimo Sacramento exposto.
O Santíssimo Sacramento
nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por
um período muito curto.
É um direito dos
fiéis visitar freqüentemente o Santíssimo Sacramento.
É conveniente não
perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.
O capítulo
7 versa sobre "os ministérios extraordinários dos fiéis leigos". Ali o documento
especifica que:
As tarefas pastorais
dos leigos não devem assemelhar-se à forma do ministério pastoral dos
clérigos. Os assistentes pastorais não devem assumir o que propriamente
pertence ao serviço dos ministros sagrados.
Somente por verdadeira
necessidade pode-se recorrer ao auxilio de ministros extraordinários na
celebração Liturgia.
Nunca é lícito aos
leigos assumir as funções ou as vestimentas do diácono ou do sacerdote,
ou outras vestes semelhantes.
Se habitualmente
há um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros
extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que foram
designados para este ministério, não devem exercê-lo.
Está reprovado o
costume de sacerdotes que, apesar de estar presentes na celebração, abstêm-se
de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.
Ao ministro extraordinário
da sagrada Comunhão nunca está permitido delegar a nenhum outro a administrar
a Eucaristia.
Os leigos têm direito
a que nenhum sacerdote, a menos que exista verdadeira impossibilidade,
rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada
por outro sacerdote, se de diferente modo não se pode cumprir o preceito
de participar da Missa, no domingo e outros dias estabelecidos.
Quando falta o ministro
sagrado, o povo cristão tem direito a que o Bispo, na medida do possível,
procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade
É necessário evitar
qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.
O clérigo que foi
afastado do estado clerical está proibido de exercer a potestade da ordem.
Não está permitido celebrar os sacramentos. Os fiéis não podem recorrer
a ele para a celebração.
O capítulo
8 está dedicado aos Remédios:
Qualquer católico
tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ao Bispo diocesano
ou o Ordinário competente de igual direito, ou à Sé Apostólica, em virtude
da primazia do Romano Pontífice.