Academia
Pontifícia para a Vida:
Reflexões sobre a clonagem
Notas Históricas
Os progressos
do conhecimento e os conseguintes avanços da técnica
no campo da biologia molecular, a genética e a fecundação
artificial tornaram possíveis, há muito tempo, a
experiência e realização de clonagens no âmbito
vegetal e animal. Ao que diz respeito ao reino animal, tem-se
tratado, desde os anos trinta, de experimentos de produção
de indivíduos idênticos, obtidos por cisão
gemelar artificial, modalidade que impropiamente pode se definir
como clonagem.
A prática
da cisão gemelar no campo zootécnico foi sendo difundida
nas granjas experimentais para incentivar a produção
múltipla de exemplares escolhidos. No ano de 1993 Jerry
Hall e Robert Stilmann, da universidade George Washington, divulgaram
dados relativos a experimentos de cisão gemelar (splitting)
de embriões humanos de 2, 4 e 8 embrioblastos, realizados
por eles mesmos. Tratou-se de experimentos consumados sem o consentimento
previo do Comitê ético competente e publicados -segundo
os autores- para avivar a discussão ética.
Entretanto,
a notícia dada pela revista Nature -número de 27
de fevereiro de 1997- do nascimento da ovelha Dolly empreendido
pelos cientistas escoceses Jan Vilmut e K.H.S. Campbell com seus
colaboradores do instituto Roslin de Edimburgo, sacudiu a opinão
pública de modo excepcional e provocou declarações
de comitês e de autoridades nacionais e internacionais,
por ser um fato novo considerado desconcertante.
A novidade
do fato é dupla. Em primeiro lugar, porque não se
trata de uma cisão gemelar, mas de uma novidade radical
definida como clonagem, quer dizer, de uma reprodução
assexual e agâmica encaminhada a produzir indivíduos
biologicamente iguais ao indivíduo adulto que proporciona
o patrimônio genético nuclear.
Em segundo
lugar, porque, até então, a clonagem propriamente
dita era considerada impossível. Acreditava-se que o DNA
das células somáticas dos animais superiores, ao
ter já sofrido o imprinting da diferenciação,
não poderiam mais adiante recuperar sua completa potencialidade
original e, por consiguinte, a capacidade de guiar o
desenvolvimento de um novo indivíduo.
Superada esta
suposta impossibilidade, parecia que se abria o caminho à
clonagem humana, entendida como réplica de um ou vários
indivíduos somaticamente idênticos ao doador. O fato
provocou, com razão, agitação e alarme. Mas,
depois de um primeiro momento de oposição geral,
algumas vozes têm querido chamar a atenção
sobre a necessidade de garantir a liberdade de investigação
e de não condenar o progresso; inclusive chegou-se a falar
de uma futura aceitação da clonagem no âmbito
da Igreja Católica.
Por isso,
agora que passou um certo tempo e que se está em um período
mais tranqüilo, convém fazer um atento exame deste
fato, estimado como um acontecimento desconcertante.
O fato biológico
A clonagem,
considerada em sua dimensão biológica, enquanto
reprodução artificial, é obtida sem a contribuição
dos dois gametas; trata-se, portanto, de uma reprodução
assexual e agâmica. A fecundação propriamente
dita é sustituída pela fusão de um núcleo
retirado de uma célula somática do indivíduo
que se quer clonar ou da própria célula somática,
com um ovócito desnucleado, quer dizer, privado do genoma
de origem materna. Dado que o núcleo da célula somática
contém todo eo patrimônio genético, o indivíduo
que se obtém possui -salvo possíveis alterações-
a mesma identidade genética do doador do núcleo.
Esta correspondência genética fundamental com o doador
é a que converte o novo indivíduo em réplica
somática ou cópia do doador.
O fato em
Edimburgo aconteceu depois de 277 fusões ovócito-núcleo
doador. Só 8 tiveram êxito, quer dizer, só
8 das 277 iniciaram o desenvolvimento embrionário, e destes
8 embriões somente 1 chegou a nascer: a ovelha que foi
chamada Dolly.
Ficam muitas
dúvidas e incertezas sobre numerosos aspectos da experiência.
Por exemplo, a possibilidade de que entre as 277 células
doadoras usadas tivessem algunas "estaminais", quer
dizer, dotadas de um genoma não totalmente diferenciado;
o papel que pode ter tido o DNA mitocondrial eventualmente resíduo
no óvulo materno; e muitas outras ainda as quais, desgraçadamente,los
pesquisadores sequer fizeram referência.
De todos
os modos, trata-se de um fato que supera as formas de fecundação
artificial conhecidas até agora, as quais se realizam sempre
utilizando dois gametas. Deve-se destacar que o desenvolvimento
dos indivïduos obtidos por clonagem -salvo eventuais mutações,
que poderiam não ser poucas- deveria produzir uma estrutura
corpórea muito semelhante à do doador do DNA: este
é o resultado mais preocupante, especialmente no caso da
experiência ser aplicada também à espécie
humana.
Contudo, convém
advertir que, na hipótese de que a clonagem quisesse se
estender à espécie humana, desta réplica
da estrutura corpórea não se derivaria necessariamente
uma perfeita indentidade da pessoa, entendida tanto em sua realidade
ontológica como psicológica. A alma espiritual,
constitutivo essencial de cada sujeito pertencente à espécie
humana, é criada diretamente por Deus e não pode
ser gerada pelos pais, nem produzida pela fecundação
artificial, nem clonada.
Além
disso, o desenvolvimento psicológico, a cultura e eo ambiente
conduzem sempre a personalidades diversas; trata-se de um fato
bem conhecido também entre os gêmeos, cuja semelhança
não significa identidade. A imaginação popular
e a auréola de onipotência que acompanha a clonagem
serão, ao menos, relativizadas.
Apesar da
impossibilidade de implicar ao espírito, que é a
fonte da personalidade, a projeção da clonagem ao
hombre levou a imaginar já a hipóteses inspiradas
no desejo de onipotência: réplica de indivíduos
dotados de gênio e beleza excepcionais; reprodução
da imagem de familiares mortos; seleção de indivíduos
sãos e imunes a doenças genéticas; possibilidade
de seleção do sexo; produção de embriões
escolhidos previamente e congelados para serem transferidos posteriormente
a um útero como reserva de órgãos, etc.
Ainda considerando
estas hipóteses como ficção-científica,
logo poderiamaparecer propostas de clonagem apresentadas como
"razoáveis" e "compassivas" -a procriação
de um filho em uma família a qual o pai sofre de aspermia
ou a substituição de filho moribundo, de uma viúva-,
as quais, se diria, não tem nada a ver com as fantasias
da ficção-científica.
Mas, qual
seria o significado antropológico desta operação
na deplorável perspectiva de sua aplicação
ao homem?
Problemas éticos relacionados à clonagem humana.
A clonagem
humana está incluída no projeto do eugenismo e,
portanto, está exposta a todas as observações
éticas e jurídicas que o condenaram amplamente.
Como escreveu Hans Jonas, é "o método, a forma
mais despótica e, no fim, a forma mais escravizante de
manipulação genética; seu objetivo não
é uma modificação arbitrária da substância
hereditária, mas sua arbitrária fixação
em oposição à estratégia dominante
na natureza" (cf. Cloniano un uomo: dall´eugenetica
all´ingegneria genetica, en Tecnica, medicina de etica,
Einaudi, Turín 1997, pp. 122-154,136).
É uma
manipulação radical do relacionamento e complementariedade
constitutivas, que estão na base da procriação
humana, tanto em seu aspecto biológico como no propriamente
pessoal. Com efeito, tende a considerar a bissexualidade como
um mero resíduo funcional, posto que se requer um óvulo,
desprovido de seu núcleo, para dar lugar ao embrião-clone
e, por ora, é necessário um útero feminino
para que seu desenvolvimento possa chegar ao final. Deste modo
se aplicam todas as técnicas que se tem experimentado na
zootecnia, reduzindo o significado específico da reprodução
humana.
Nesta perspectiva
é adotada a lógica da produção industrial:
deve-se analisar e favorecer a busca de mercado, aperfeiçoar
o experimento e produzir sempre modelos novos. Produz-se uma instrumentalização
radical da mulher, reduzida a algumas de suas funções
puramente biológicas (prestadora de óvulos e de
útero), ao tempo que se abre a perspectiva de uma pesquisa
sobre a possibilidade de criar úteros artificiais, último
passo para a produção "em laboratório"
do ser humano. No processo de clonagem são pervertidas
as relações fundamentais da pessoa humana: a filiação,
a consangüinidade, o parentesco e a paternidade ou maternidade.
Uma mulher pode ser irmã gêmea de sua mãe,
carecer de pai biológico e ser filha de seu avô.
Com a FIVET já se produz uma confusão no parentesco,
mas com a clonagem chega à ruptura total destes vínculos.
Como em toda
atividade artificial se "imita" o que acontece na natureza,
mas às custas de esquecer que o homem não se reduz
à seu componente biológico, sobretudo quando este
se limita às modalidades reprodutivas que caracterizam
só os organismos mais simples e menos evoluídos
desde o ponto de vista biológico. Alimenta-se a idéia
de que alguns homens podem ter um domínio total sobre a
existência dos demais, até o ponto de programar sua
identidade biológica -selecionada à base de critérios
arbitrários ou puramente instrumentais-, a qual, ainda
que não esgota a identidade pessoal do homem, caracterizada
pelo espírito, é parte constitutiva da mesma. Esta
concepção seletiva do homem terá, entre outros
efeitos, um influxo negativo na cultura, inclusive fora da prática
-numericamente reduzida- da clonagem, posto que favorecerá
a convicção de que o valor do homem e da mulher
não depende de sua identidade pessoal, mas só das
qualidades biológicas que podem ser apreciadas e, portanto,
ser selecionadas.
A clonagem
humana merece um julgamento negativo também em relação
à dignidade da pessoa clonada, que virá ao mundo
como "cópia" (ainda que seja só cópia
biológica) de outro ser. Com efeito, esta prática
propicia um íntimo mal estar no clonado, cuja identidade
psíquica corre sério perigo pela presença
real ou inclusive só virtual de seu "outro".
Tampouco é imaginável que possa valer um pacto de
silêncio, no qual -como já notava Jonas- seria impossível
e também imoral, dado que o clonado foi gerado para que
se assemelhasse a alguém que "valia a pena" clonar
e, portanto, recairão sobre ele atenções
e expectativas não menos nefastas, que constituirão
um verdadeiro atentado contra sua subjetividade pessoal.
Se o projeto
de clonagem humana pretende deter-se "antes" da implantação
no útero, tratando de evitar ao menos algumas das conseqüências
que acabamos de apontar, seria também injusto desde um
ponto de vista moral. Com efeito, limitar a proibição
da clonagem ao fato de impedir o nascimento de um bebê clonado
permitiria de todos os modos a clonagem do embrião-feto,
implicando assim o experimento com embriões e fetos, e
exigindo sua supressão antes do nascimento, o qual manifesta
um processo instrumental e cruel com respeito ao ser humano. Em
todo caso, dito experimento é imoral pela arbitrária
concepção do corpo humano (considerado definitivamente
como uma máquina composta de peças), reduzido a
simples instrumento de pesquisa. O corpo humano é elemento
integrante da dignidade e da identidade pessoal de cada um, e
não é lícito usar a mulher para que proporcione
óvulos com os quais se realizarão experimentos de
clonagem.
É imoral
porque também o ser clonado é um "homem",
ainda que seja em estado embrional.
Contra a clonagem
humana pode-se alegar, além disso, todas as razões
morais que levaram à condenação da fecundação
in vitro enquanto tal o qual rejeição radical da
fecundação in vitro destinada somente à experiências.
O projeto
de "clonagem humana" é uma terrível conseqüência
à que leva uma ciência sem valores e é sinal
do profundo mal estar de nossa civilização, que
busca na ciência, na técnica e na "qualidade
de vida" sucedâneos ao sentido da vida e à salvação
da existência.
- A proclamação
da "morte de Deus", com a vã esperança
de um "super-homem", leva a um resultado claro: a "morte
do homem".Com efeito, não se deve esquecer que o homem,
negando a sua condição de criatura, mais do que
exaltar a sua liberdade, gera novas formas de escravidão,
novas discriminações, novos e profundos sofrimentos.
A clonagem
pode chegar a ser a trágica paródia da onipotência
de Deus. O homem a quem Deus confiou toda a criação
dando-o liberdade e inteligência, não encontra em
sua ação somente os limites impostos pela impossibilidade
prática, mas que ele mesmo, em seu discernimento entre
o bem e o mal, deve saber traçar seus próprios fins.
Mais uma vez, o homem deve esoclher: tem que decidir entre transformar
a tecnologia em um instrumento de libertação ou
converter-se em seu escravo introduzindo novas formas de violência
e sofrimento.
É preciso
ressaltar, mais uma vez, a diferença que existe entre a
concepção da vida como dom de amor e a visão
do ser humano considerado como produto industrial. Frear o projeto
da clonagem humana é um compromisso moral que deve traduzir-se
em termos culturais, sociais e legislativos. Com efeito, o progresso
da pesquisa científica é muito diferente da aparição
do despotismo cientificista que hoje parece ocupar o lugar das
antigas ideologias.
Em um regime
democrático e pluralista, a primeira garantia a respeito
da liberdade de cada um, se reliza no respeito incondicional da
dignidade do homem, em todas as fases de sua vida e além
dos dotes físicos e intelectuais de que possui ou deixa
de possuir. Na clonagem humana não se dá a condição
necessária para uma verdadeira convivência: tratar
ao homem sempre e em todos os casos como fim e como valor, e nunca
como um meio ou simples objeto.
Frente aos
direitos do homem e a liberdade de pesquisa
No âmbito
dos direitos humanos, a possível clonagem humana significaria
uma violação dos princípios fundamentais
nos quais se baseiam todos os direitos do homem: o princípio
da igualdade entre os seres humanos e o princípio de não
discriminação. Contrariamente ao que pudesse parecer
a primeira vista, o princípio de igualdade entre os seres
humanos é violado por esta possível forma de dominação
do homem sobre o homem, ao mesmo tempo que existe uma discriminação
em toda perspecitiva seletiva-eugenista inerente à lógica
da clonagem.
A Resolução
do Parlamento europeu de 12 de março de 1997 reafirma com
energia o valor da dignidade da pessoa humana e a proibição
da clonagem humana, declarando expressamente que viola estes dois
princípios. O Parlamento europeu, já desde 1983,
assim como todas as leis que foram promulgadas para legalizar
a procriação artificial, inclusive as mais permissivas,
sempre proibiram a clonagem. É preciso lembrar que o Magistério
da Igreja, na instrução Donum vitae de 1987, condenou
a hipótese da clonagem humana, da fissão gemelar
e da partenogênese.
As razões
que fundamentam o caráter desumano da clonagem aplicada
ao homem não se devem ao fato de ser uma forma excessiva
de procriação artificial, como outras formas aprovadas
pela lei como a FIVET e outras. Como dissemos, a razão
do rechaço radica na negação da dignidade
da procriação humana. O mais urgente agora é
armonizar as exigências da pesquisa científica com
os valores humanos imprescindíveis. O cientista não
pode considerar a rejeição moral da clonagem humana
como uma ofensa; pelo contrário, esta proibição
devolve a dignidade da pesquisa, evitando a sua degeneração
demiúrgica.
A dignidade
da pesquisa científica consiste em ser um dos recursos
mais ricos para o bem da humanidade. Além disso, a pesquisa
sobre a clonagem tem um espaço aberto no reio animal e
vegetal, sempre que for necessária ou verdadeiramente útil
para o homem ou dos demais seres vivos, observando as regras de
consrvação do próprio animal e a obrigação
de respeitar a biodiversidade específica.
A pesquisa
científica em benefício do homem representa uma
esperança para a humanidade, encomendada ao gênio
e ao trabalho dos cientistas, quando tende a buscar remédio
para as doenças, aliviar o sofrimento, resolver os problemas
devido à insuficência de alimentos e à melhor
utilização dos recursos da terra.
Para fazer
com que a ciência biomédica mantenha e reforce seu
vínculo com o verdadeiro bem do homem e da sociedade, é
necessário fomentar, como recorda o Santo Padre na encíclica
Evangelium vitae, um olhar comtemplativo sobre o própio
homem e sobre o mundo, como realidades criadas por Deus, e no
contexto da solidariedade entre a ciência, o bem da pessoa
e da sociedade. "É o olhar de quem vê a vida
em sua profundidade percebendo suas dimensões de gratuidade,
beleza, convite à liberdade e à responsabilidade.
É o olhar de quem não pretende apoderar-se da realidade,
mas que a acolhe como um dom descobrindo em cada coisa o reflexo
do Criador e em cada pessoa sua imagem vivente" (Evangelium
vitae, 83).