|
Aborto AIDS ApologéticaBento XVI Bíblia Cardeais CatecismoDefensa da Vida Dereito
Canônico Documentação
eclesial Família Festas Litúrgicas Imagens Igreja João Paulo IIMaria MatrimônioOrações PersonagensSacramentosSantosTemas controversosTodo ACI
Corrente de OraçãoHistórias urbanasLinksMúsicaSolteiros Católicos artões Virtuais
|
Documentos Eclesiais Titulo VIII
Frente a tal panorama e a um incontável número de questões práticas que se apresentam - entre as quais merecem destaque os problemas da vida rural e do trabalho juntamente com os criados pelo intenso processo industrial em via de realização na América Latina - a Conferência sente o dever de ressaltar da maneira mais decidida, a urgente necessidade de que todos os católicos colaborem com empenho para buscar, à luz da doutrina da Igreja, um justa solução; e quanto ao fim, lembra de fazer sobre este ponto um destaque especial. 80. A Conferência, vê com satisfação todo o conjunto de obras que a caridade cristã sugeriu nas nações da América Latina, para remediar, pelo menos em parte, tantos sofrimentos e amarguras; e louva, igualmente, as diversas iniciativas e esforços que, inspirados nos princípios da justiça social, se fizeram para solucionar estes problemas, buscando, sobretudo, estabelecer a harmonia cristã entre o capital e o trabalho. Porém, comprovando o quanto está longe de sua solução cristã o problema social nos Países Latino-americanos, apesar de tão louváveis esforços, proclama a urgência de orientar e intensificar o trabalho social encaminhando as iniciativas para a própria raiz dos males que se remediarão, e dando à Ação social católica o espírito e as formas de coordenação comunitárias que exige a gravidade da situação. 81. A Conferência quer ressaltar a importância fundamental que tem, para a América Latina, as iniciativas dirigidas à formação de quantos desejam trabalhar no campo social, junto com as de índole diretamente assistencial. 82. Confia também que os leigos católicos dedicados à ação social, além de desenvolver sua atividade em obras especialmente católicas, se façam merecedores de que sua colaboração seja desejada e requerida também em outras instituições tanto privadas como públicas pela segurança de sua doutrina, o espírito desinteressado de sua ação e a perfeição destes conhecimentos e do trabalho que realiza. 83. Enquanto põe o acento sobre a necessidade de desenvolver uma sempre maior e intensa atividade social e benéfica em favor das classes mais necessitadas, a Conferência não quer fechar-se no dever que lhe incumbe de chamar energicamente a atenção de todos os católicos sobre as insídias e perigos das doutrinas marxistas e da propaganda do comunismo , e sobre a necessidade de precaver-se e defender-se contra elas principalmente onde estejam mais desenvolvidas. 84. Por último, a conferência lembra
de expressar seu particular interesse pelo problema da elevação
espiritual e social da população indígena da América
Latina. TÍTULO
IX 85. Louva o zelo apostólico com que os missionários da América Latina - seguindo o muito nobre exemplo de seus predecessores - dedicam suas atividades, suas energias, e ainda sua própria vida, ao santo empreendimento de incorporar à Igreja Católica a todos os habitantes das zonas que ainda constituem territórios de missão; e abriga a absoluta confiança de que continuarão, cada dia com maior entusiasmo, tão apostólica tarefa. 86. Sugere: a) que, com motivo das Conferências Episcopais ou em outras circunstâncias oportunas, procurem os Prelados dos territórios de Missão de cada País, ter também reuniões com o fim de estudar seus problemas comuns; b) que se faça o possível para que em cada circunscrição missionária se tenha ao menos um Seminário Maior; onde isto não for factível, que se crie uma Seminário Inter-missionário para a formação do Clero nativo; c) que - dada a escassez dos missionários, sobretudo nas regiões de umas elevada porcentagem de população indígena - se favoreça a instituição de catequistas ou "doutrinadores", que instruam aos índios, dirijam suas orações preparem para o batismo urgente, assistam aos moribundos, etc; d) que se procure que todas as escolas do território de Missão estejam atendidas, se é possível, pelo pessoal religioso e sempre sob o prudente controle e vigilância da autoridade eclesiástica; e) que se fundem escolas normas rurais, de artes e ofícios, agrícolas e trabalhos domésticos para os nativos; f) que se fomente nos territórios missionários as obras de assistência social - hospitais asilos, sanatórios, dispensários - e que se busque com este fim, donde seja possível, também a ajuda autoridade civil; g) que se incremente o número de equipes sanitários de médicos e enfermeiras, integrados também, se possível, por religiosos e religiosas. 87. Faz votos a fim de que o maior números, possível de ordens, Congregações e Institutos Seculares, de ambos os sexos, assim como os Institutos de assistência social e Instituições seculares católicos preocupados pelo problema missionário, enviem aos territórios de Missão pessoal capacitado e especializado, em número e qualidade cada vez maior. 88. Encarece a todos os Excmos. Prelados Diocesanos que, em suas respectivas jurisdições, fomentem generosamente a União Missionária do Clero e as demais Obras Pontifícias Missionárias. 89. A Conferência recordando a ação especialíssima benemérita da Igreja e de suas Missões na defesa e na elevação espiritual, moral e social da população indígena da América Latina: a) permite-se recomendar encarecidamente aos Prelados de seus territórios de Missão que continuem vigorosamente neste trabalho tão profundamente humano e cristão, e roga também a todos os Excmos. Ordinários, que se preocupem, interessando por sua vez também as autoridades civis, para que os indígenas sejam, sempre e em todas as partes, amparados e protegidos em suas pessoas e bens; b) expressa respeitosamente seu desejo de que tão logo se estabeleça na América Latina uma Instituição de caráter etnológico e indigenista, que desenvolvendo um trabalho sério e bem organizado, contraponha aos perigos que demandam de análogas instituições de inspiração não católica; c) exorta a todos os católicos, e de maneira
muito especial aos professores de Colégios e institutos, que sigam esforçando-se
em eliminar todo o uso e costume que possa aparecer como discriminação
racial. TÍTULO
X 90. Corresponde aos Países latino-americanos, como um dever de caridade cristã, de justiça social e de solidariedade humana, abrir suas portas à imigração. Os católicos da América Latina devem considerar a imigração como um problema de família, já que a maioria dos imigrantes são também católicos, procedentes de Países superpovoados; devem portanto procurar, onde for necessário, criar um ambiente favorável à imigração, tanto entre o povo como entre os governantes. 91. Há de se colocar especial cuidado em organizar urgentemente em todos os Países latino-americanos, a Obra da assistência espiritual aos imigrantes, segundo as normas da Constituição Apostólica Exsul Familia e as disposições concretas que, cada caso , dê a S. C. Consistorial. Em particular: a) constitua-se, onde ainda não exista, o "peculiaris coetus seu Comissio Episcopalis pro spirituali emigrantium assistentia"; b) designe-se, em cada Nação, sacerdotes especialmente competentes e zelosos, que sejam apresentados à S. C. Consistorial para sua nomeação de "diretor operum de emigratione" , e dada a importância do problema, de cuja reta solução depende o bem de tantas almas, sejam dados a estes sacerdotes todo o tipo de facilidades que lhes sejam necessárias para o fiel cumprimento de seu cargo; c) para a assistência espiritual dos emigrantes, recorra-se à S. C. Consistorial com a finalidade de obter o indulto Apostólico necessário para a ereção, onde for possível, a "paroecia pro diversitate sermonis seu nationis" ; ou pelo menos, a "missio cum cura animarum" segundo as normas citada Constituição Apostólica; d) celebre-se o "Dia do Imigrante". 92. Deve-se intensificar a assistência social
ao imigrante, por meio de Secretariados de colocação, serviço
social, assistência jurídica e médica, orientação
profissional e acomodação ao ambiente, etc.; este trabalho poderá
ser facilitado estendendo ao plano nacional os organismos locais já existentes. 94. Espera portanto que nestes Países, segundo as diretrizes da Santa Sé, se institua, enquanto for possível, e no caso de ainda não existir, uma Comissão Episcopal de Apostolatus maris. 95. Sugere que esta Comissão designe um sacerdote que será apresentado à S. C. Consistorial para sua nomeação de Diretor dos Capelães do Apostolatus maris e, ao mesmo tempo, para que seja adscrito ao Secretário Geral Internacional da Obra. 96. Aconselha que se designe um número conveniente de sacerdotes que possam ser nomeados Capelães do Apostolatus maris, e que se procure fundar e fomentar nos portos de maior tráfego, "clubes" para marinheiros, que lhes assegurem uma eficaz assistência religiosa, moral e social.
97. A Conferência Geral do Episcopado Latino-americano por unanimidade aprovou pedir, e atentamente pede a Santa Sé Apostólica, a criação de um Conselho Episcopal Latino-americano sobre as seguintes bases: 1) O Conselho Episcopal Latino-americano estará composto pelos Representantes das Conferências Nacionais da América Latina, em proporção de um Representante por cada Conferência Episcopal, designado pela mesma. 2) Serão funções do Conselho: a) estudar os assuntos que interessam a Igreja na América Latina; b) coordenar atividades; c) promover e ajudar Obras Católicas; d) preparar novas Conferências do Episcopado Latino-americano, quando forem convocadas pela Santa Sé; 3) As reuniões do Conselho serão a cada ano. 4) O lugar das reuniões será normalmente a cidade onde tenha sua sede o Secretariado Geral; mas o Conselho poderá fixar ocasionalmente outro lugar. 5) A Presidência do Conselho estará integrada por um Presidente e dois Vice-Presidentes, escolhidos pelo próprio Conselho, e durará em seu cargo dois anos. 6) Dependerá do Conselho Episcopal, e mais diretamente de sua Presidência, um Secretariado Geral, que terá além disso as seguintes Sub-secretarias: I. Preservação e propaganda da Fé Católica, com quatro sessões: a) Defesa da fé; b) Pregação, Catecismo, Ensino religioso; c) Missões e índios; d) Imprensa, rádio, cinema e televisão. II. Clero e Institutos religiosos. Vocações. III. Educação e juventude. IV. Apostolado dos leigos V. Ação Social. 7) O Secretariado Geral se ocupará também das relações com a Hierarquia e com os organismos católicos dos Estados Unidos, Canadá, Espanha e Portugal. 8) O Secretariado Geral residirá em na cidade que designe a Santa Sé Apostólica. 9) As Sub-secretarias residirão, em linha geral, na própria sede do Secretariado Geral; sem embargo, a juízo do Conselho, poderá ter sua sede em outras cidades. 10) Financiamento: se fará conforme uma
contribuição proporcional de cada Nação Latino-americana,
segundo normas que serão estudadas e fixadas oportunamente. APÊNDICE A Conferência Geral do Episcopado recomenda que se dê todo o devido e prático apoio às Organizações Internacionais Católicas, chamadas a desenvolver na vida social moderna uma atividade de suma importância para a Igreja Católica. A Conferência recomenda ao futuro Secretariado Geral do Conselho Episcopado Latino-americano o estudo dos pedidos apresentados pela Conferência Inter-americana Educação Católica. |
Católico em dia
Últimas notícias
07:01 pm | Cardeal Rivera critica “ideologia anti-vida” da ONU 04:58 pm | JMJ de Madri será do 15 aos 21 de agosto de 2011 01:48 pm | JMJ foi experiência maravilhosa, afirma Santo Padre 01:35 pm | Comparar a Castro com Cristo é “uma blasfêmia”, diz Bispo nicaragüense 01:27 pm | Encontro sobre Evangelização e Cultura na África auspicia o Vaticano Dê de presente as notícias da ACI a um amigo, ou inscreva-se:
|
PUBLICIDADE Anuncie Aqui |