Titulo II: Clero Não Nacional

28. A Conferência Geral do Episcopado Latino-americano enquanto reconhece que a solução do grave problema da escassez de Clero nos Países de América Latina está principalmente no aumento das vocações nativas, considera, porém insubstituível - dado que esta tarefa está lenta e urge para resolver o problema, pelo menos parcialmente - a cooperação de numerosos sacerdotes, seculares e religiosos, de outras nações.

29. A Conferência aproveita esta solene ocasião para expressar seu agradecimento à Santa Sé e aos Bispos de todos os Países que enviaram sacerdotes a América Latina, seja para serviço direto da Diocese, seja com o cargo de "missionarii emigrantium" , como também para as ordens e Congregações Religiosas, e às Sociedades de vida em comum e aos Institutos Seculares, que, em todo o tempo e de maneira especial e de maneira especial nestes últimos anos, intensificaram o envio de pessoal para o Continente Latino-americano.

30. A Conferência, em face à necessidade urgente do aumento do Clero na situação presente de América Latina:

a) recorre filialmente à Santa Sé para que, uma vez mais, interponha sua validade diante dos Excmos. Ordinários das nações com clero mais abundante, para que facilitem a vinda de muitos sacerdotes para a América Latina;

b) implora respeitosamente à Sé Apostólica que adote os outros meios que acredita ser mais conveniente, para assegurar de modo constante, durante o tempo necessário, o providencial envio de clero.

31. A Conferência também lembra de dirigir-se respeitosamente para os Superiores Maiores das ordens e Congregações Religiosas e aos das Sociedades de vida em comum e dos Institutos Seculares, de forma que eles contribuam a aliviar esta necessidade de Clero, atendendo, sempre que lhes seja possível, os pedidos que lhes fazem os Excmos. Prelados diocesanos da América Latina, e enviem por conseguinte sacerdotes a estas Dioceses.

32. A Conferência julga conveniente:

a) lembrar da necessidade de que se cumpra com exatidão todas as disposições canônicas contidas na Constituição Apostólica Exsul Familia sobre a imigração de sacerdotes a outras Dioceses;

b) aconselhar que estes sacerdotes além de preparados para o ministério sacerdotal estejam também fisicamente aptos para o trabalho que irão realizar na nação ou na Diocese para a qual serão destinados, e que, como norma geral, não excedam dos trinta cinco anos de idade;

c) sugerir que na medida do possível se favoreça a incardinação dos sacerdotes provenientes de outras nações, levando sempre em conta as disposições na Exsul Familia.

33. A Conferência também acredita que seja aconselhável que se estudem as possibilidades e a conveniência do envio de seminaristas de cursos superiores, para terminar seus estudos nos Seminários Latino-americanos, com o propósito de obter uma adaptação mais fácil aos costumes e ao meio ambiente que deverá ser seu futuro campo de apostolado.


TÍTULO III
RELIGIOSOS E RELIGIOSAS

A Conferência Geral do Episcopado Latino-americano:

34. Aproveita esta solene ocasião para oferecer um tributo de agradecimento:

a) a todos os religiosos que dedicou toda a sua vida - e muitos em grau heróico - para conquistar para a fé de Cristo as terras da América Latina, entre os quais lembra com particular veneração a São Francisco Solano, São Pedro Claver, São Luis Beltrán e ao Venerável José de Anchieta;

b) a todas as ordens e Congregações religiosas, Sociedades de vida em comum e Institutos Seculares, de homens e de mulheres, que seja com o ministério sacerdotal, ou com a oração, sacrifício, catequese, ensino, trabalhos de assistência e outras formas de apostolado, trabalham tão eficazmente colaborando na conservação e incremento da vida cristã no Continente Americano.

35. Espera que, para maior eficácia apostólica, se faça mais efetiva dia após dia a cooperação fraternal dos religiosos e religiosas com o Clero secular. Com este fim faz votos:

a) para que os membros das Comunidades religiosas, não só cumpram com zelo e fidelidade os ministérios paroquiais ou cooperem com eles nas paróquias que legitimamente lhes foram encomendadas, mas que também, seguindo a letra e o espírito do Código de Direito Canônico, salva a disciplina religiosa e sem detrimento de seus próprios e específicos ministérios, se esforcem, na medida do possível e com sincero e fraternal empenho, em ajudar aos Párocos das Dioceses, seculares ou religiosas, em seus múltiplos ministérios paroquiais, de modo especial nos subúrbios das cidades grandes e nas áreas distantes das paróquias mais extensas; em troca, em harmonia com o texto e com a mentalidade do Código de Direito Canônico , os Excelentíssimos Ordinários e os Párocos usarão com complacência a ajuda dos religiosos, especialmente dos que vivem na Diocese, em seus ministérios próprios e específicos e principalmente no ministério sagrado;

b) para que, com o propósito de facilitar esta cooperação, não tenha diferença o estabelecimento em todas as Nações Latino-americanas das Conferências dos Superiores maiores Religiosos.

36. Exorta paternalmente aos Religiosos e Religiosas que:

a) mantendo-se fiéis ao espírito e às finalidades de seus respectivos Institutos, se esforcem em corresponder, com e generosidade de seus Fundadores, às necessidades e exigências do tempo presente;

b) procurem adaptar-se ao ambiente que atuam, sem exagerado e nocivo apego aos costumes ou atitudes estranhas a ele;

c) procurem ainda mediante a difusão das devoções próprias de cada Instituto - se foram aprovadas pela Santa Sé - cooperar com a sólida formação do povo, fazendo com que tais devoções sirvam para o incremento de uma vida integralmente cristã e para a defesa da fé contra os erros e perigos que a ameaçam.

37. A Conferência recordando uma vez mais o objeto central de suas preocupações, ou seja, a escassez das forças apostólicas em América Latina:

a) faz votos para que as famílias religiosas possam aumentar nos Países Latino-americanos o número de seus membros com abundantes e seletas vocações, cuidando sempre zelosamente de sua firmeza e qualidade; este cuidado deve ser naturalmente ainda maior e severo quando se trate de vocações ao sacerdócio;

b) deseja portanto que se apoie e favoreça em cada diocese, junto com o das Vocações Sacerdotais, o Trabalho das Vocações Religiosas, recentemente instituída pela Santa Sé;

c) por outra parte pede encarecidamente a todos os religiosos que especialmente nos lugares onde há maior escassez de Clero, prestem sua eficaz e decidida ajuda para fomentar e favorecer o recrutamento das vocações eclesiásticas, que, encaminhadas ao Seminário, possam prover suficientemente às necessidades das respectivas Dioceses.

38. Considerando a importância que tem, para a vida da Diocese, a presença e ajuda dos Religiosos, Sacerdotes ou não, e das Religiosas sempre que estejam bem formados e preparados para as tarefas apostólicas, a Conferência se permite encarecer vivamente aos Superiores competentes:

a) para que as casas de formação escolham sempre religiosos integralmente exemplares;

b) que cuidem com maior interesse da preparação intelectual especializadas de seus súditos para as tarefas próprias do Instituto e, em particular, para o ensinamento da religião e do catecismo, seja em seus próprios Colégios, seja em outros centros.

39. A Conferência quer recordar as prescrições canônicas relativas:

a) ao exame prévio dos Ordinários, tanto se são seculares como se são religiosos;

b) ao passo dos membros das religiões - e ainda também, por razoável analogia, dos outros Institutos de perfeição - ao Seminário diocesano, prévios aos informes que devem dar-se conforme à verdade, "graviter onerata conscientia", e recorrendo quando seja necessário à Santa Sé;

c) à recepção de religiosos nas Dioceses, evitando, a este respeito, ainda as aparências de uma inoportuna facilitação a abandonar o estado de perfeição.

40. No que se refere em particular às religiosas, a Conferência:

1) Aconselha às Superioras Maiores que o fim de aumentar a eficácia do trabalho de suas religiosas:

a) procurem com que todas adquiram a mais sólida formação espiritual, ascética e doutrinal, e que em maior número possível cursem escolas superiores - de religião, de pedagogia, de serviço social, de enfermagem - diplomas que creditem o desempenho de
suas missões específicas;

b) cuidem de que as dedicadas ao trabalho de enfermeiras em clínicas e hospitais, além de possuir a necessária preparação profissional, conheçam adequadamente as normas da deontologia católica relativas a seu delicado campo de atividade;

2. Roga aos Excmos Bispos e aos Revdmos. Superiores interessados, ponham particular cuidado na designação dos Sacerdotes que hão de desempenhar seu ministério em favor das religiosas e das Instituições e vigiem a fim de que eles:

a) atendam a estas almas consagradas a Deus, com a maior dedicação e espírito sobrenatural, conscientes de que o bem que desta maneira operam, retorne também em prol de outras almas;

b) procurem desempenhar portanto, com todo zelo, seu ofício, especialmente no que se refere à pregação, à confissão e direção espiritual;

c) evitem, em conformidade com as disposições canônicas, qualquer indevida ingerência no regime da comunidade;

d) observem no trato com as religiosas e estudantes as normas ditadas pela prudência e pela dignidade própria do sacerdote.

41. Sugere-se aos Excmos Ordinários, que - para favorecer o benéfico desenvolvimento dos Institutos femininos de perfeição - estabeleçam o "dia das Vocações Religiosas Femininas", que poderia coincidir com o Domingo seguinte à festa da Apresentação de Nossa Senhora no Templo.


TÍTULO IV
AUXILIARES DO CLERO

Capítulo I
Apostolado dos leigos em geral


A Conferência Geral do Episcopado Latino-americano:

42. Deseja ressaltar de maneira especial, o papel tão importante que corresponde aos seculares na realização da obra salvífica encomendada por Jesus Cristo à Igreja: colaboração apostólica que se faz sentir com maior urgência nas regiões da América latina, pela escassez de sacerdotes, o elevado número de fiéis a eles encomendados, a grande extensão das demarcações paroquiais, e, por último, a dificuldades de penetrar em certos ambientes.

43. Julga que para maior progresso da colaboração do laicato católico na ação apostólica na América Latina, é de suma importância difundir cada vez mais entre os fiéis o exato conhecimento da posição dos seculares dentro do Corpo Místico de Cristo , formando a consciência dos fiéis, de modo que se convençam na prática de que o apostolado, ainda sendo missão própria do sacerdote, não é exclusiva dele, mas que também compete aos leigos, pelo seu próprios caráter de cristãos, sempre sob a obediência dos Bispos e dos Párocos e dentro das formas e ofícios que não são privados ao ministério sacerdotal . Portanto é necessário que tais princípios sejam oportunamente ensinados e inculcados desde o Seminário aos futuros sacerdotes, para que saibam aproveitar-se, como convém, da preciosa ajuda que lhes pode vir da colaboração dos leigos .

44. Deseja destacar que o tempo e trabalho dedicados à formação de leigos competentes para que colaborem com a Hierarquia Eclesiástica, estão muito utilmente empregados; e recomenda com encarecimento, que esta formação para o apostolado se comece a dar já na adolescência e se intensifique na juventude, propondo à consideração dos jovens a grandeza do ideal de viver, trabalhar e lutar por Jesus Cristo.

45. Lembra, finalmente que o apostolado dos leigo não deve reduzir-se unicamente a colaborar com o sacerdote no campo limitado dos atos de piedade, mas que, além de um esforço contínuo por conservar e defender do reino de Cristo em todos os setores e ambientes, e particularmente ali onde não possa chegar a ação direta do sacerdote.

Capítulo II
Diversas formas de Ação Católica e obras coordenadas


A Conferência:

46. Expressa sua profunda satisfação ao comprovar os frutos alcançados na América latina pelas diversas organizações da Ação Católica, e manifesta vivamente seu desejo de que intensifiquem cada vez mais seu trabalho apostólico, tão necessário e ao mesmo tempo tão grato ao coração do Santo Padre.

47. Reafirma, segundo o pensamento dos Sumos Pontífices Pio XI e Pio XII, que a Ação Católica, como colaboração dos leigos no apostolado hierárquico, constitui meio muitíssimo eficaz para a re-cristianização do povo e portanto o zelo por ela há de se colocar entre os principais deveres do ministérios pastoral .

48. Recomenda-se encarecidamente:

a) que se procure organizar e incrementar a Ação Católica em todas as paróquias das Dioceses latino-americanas, segundo os desejos do Santo Padre Pio XII , e de acordo com o que já decidiu pela Hierarquia Eclesiástica;

b) que, atendida a importância da Ação Católica na vida da Igreja, sejam designados, tanto na ordem nacional como o diocesano, alguns sacerdotes exclusivamente dedicados a ela e convenientemente preparados mediante cursos especiais e assembléias de estudos;

c) que os educadores católicos recordam o dever que lhes incumbe de fundar e manter vivos em seus estabelecimentos, centros de Ação Católica; preocupando-se de formar neles bons militantes e capacitados dirigentes do apostolado secular;

d) que os Superiores e membros das ordens e Congregações religiosas e Institutos seculares procurem favorecer eficazmente a organização e progresso da Ação Católica nos diversos Países.

49. Recomenda que, enquanto seja possível, a efeitos do apostolado externo, todas as Associações católicas - ora as que por "suas regras, sua natureza, sua finalidade, seus desígnios e fatos" hão de considerar-se "pleno iure" como Ação Católica, ora outras aderidas ou auxiliares - se coordenem paroquial, diocesana e nacionalmente com os respectivos organismos do ordenamento príncipe, a "Ação Católica", para a unidade e a eficácia da atividade comum de apostolado, mantendo porém cada uma das associações suas próprias características .

50. Aprova e louva os esforços realizados pelo Secretariado Interamericano de Ação Católica; vê com agrado as "Semanas de Estudo" já celebradas, que proporcionam a oportunidade de um trabalho coordenado; e, à vistas dos gratificantes resultados obtidos, desejam que se identifique estes encontros e lhes preste o apoio que por sua utilidade e importância merecem.

Capítulo III
Apostolado social e responsabilidade do cristão na vida sócio-política

51. A Conferência:

a) recomenda de uma maneira especial aos membros de organizações de Ação Católica que estudem e difundam os princípios cristãos e as orientações pontifícias sobre os problemas sociais, econômicos e políticos, com o fim de ajudar eficazmente a formar a consciência do povo nestes aspectos tão importantes da doutrina da Igreja;

b) faz votos a fim de que a Ação Católica saiba descobrir e suscitar entre seus militantes, verdadeiras vocações às atividades sociais e cívicas e estimulá-las a uma ótima capacitação, não só científica e técnica, senão também prática, para as mencionadas tarefas tão importantes para o bem comum;

c) exorta muito encarecidamente a que a Ação Católica promova associações e obras para a solução dos problemas sociais que hoje mais atacam nos Países Latino-americanos.

Capítulo IV
Outros auxiliares do clero

52. A Conferência, recordando os serviços prestados a Igreja por outras formas de auxiliares do Clero, como em particular os "doutrinadores" e outros similares colaboradores à ação do Sacerdote, recomenda que sejam agrupados em organizações adequadas para proporcionar-lhes uma melhor formação e uma orientação mais concorde com as diretrizes do apostolado secular moderno, relacionando-as com a Ação Católica.

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