Uma análise publicada recentemente pela Revista Internacional de Direitos Humanos (RIDH) revela as mentiras e a campanha de desinformação geradas em torno dos casos “Manuela” e “as 17+”, em um esforço por legalizar o aborto em El Salvador.

O artigo, intitulado “O caso Manuela e as 17+ contra El Salvador: uma fraude perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a comunidade internacional”, foi escrito por Ligia De Jesús Castaldi, mestre em Leis pela Universidade de Harvard e professora de Ave Maria School of Law de Estados Unidos, e por Sara Larín, fundadora da plataforma pró-vida salvadorenha Fundação VIDA SV.

Em declarações à ACI Prensa – agência em espanhol Grupo ACI –, Ligia De Jesús Castaldi assinalou que “o artigo analisa 25 casos de suposta penalização de emergências obstétricas em El Salvador, incluindo o caso 'Manuela', pendente na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que busca a descriminalização do aborto voluntário em El Salvador”.

“As evidências existentes foram analisadas em mais de cem documentos judiciais, sentenças e pareceres da Suprema Corte de Justiça de El Salvador, que demonstram que todos e cada um destes casos estão relacionados com o crime de homicídio agravado de um menino ou menina recém-nascidos nas mãos de sua mãe, e não da penalização de abortos espontâneos, emergências obstétricas ou abortos provocados”.

"A evidência também mostra que, na grande maioria dos casos, as mães homicidas receberam a pena mínima de 30 anos contemplada pelo crime de homicídio agravado, levando em consideração sua capacidade mental, nível educacional e outros fatores", indicou.

Com o caso “Manuela” assim como com as 17+, organizações salvadorenhas e internacionais que promovem a legalização do aborto procuraram pressionar as autoridades de El Salvador a abrir as portas para essa prática.

Entre as organizações internacionais que visam legalizar o aborto estão a Anistia Internacional e o Center For Reproductive Rights (Centro para os Direitos Reprodutivos). Como parceiros locais, essas instituições têm o Agrupamento Cidadão para a Despenalização do Aborto em El Salvador.

O aborto em El Salvador é completamente proibido e a Constituição reconhece "como pessoa humana todo ser humano desde o momento da concepção".

Tanto no caso de "Manuela", já falecida, como no das 17+, tratou-se de mulheres que cometeram infanticídio, ou seja, que assassinaram seus bebês recém-nascidos. A evidência forense assinala casos de bebês apedrejados, estrangulados e inclusive afogados em fezes dentro de uma fossa séptica.

Junto com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as organizações abortistas levaram o caso “Manuela” à Corte Interamericana de Direitos Humanos como uma ação contra El Salvador.

Ligia De Jesús Castaldi assinalou que “as campanhas midiáticas em torno dos casos de 'Manuela' e as 17+ são uma ilustração perfeita de uma campanha de desinformação em massa, ou 'fake news', que convenceram a opinião pública de que El Salvador comete violações de direitos humanos por aplicar sua lei penal em casos de crimes contra o recém-nascido”.

“Os grupos pró-aborto que litigaram esses casos buscam, em primeiro lugar, reformas processuais que inibam a investigação, perseguição penal e condenação de crimes de infanticídio e de aborto, para que estes permaneçam impunes, em nome de um suposto direito da mulher a abortar”, indicou.

“Por exemplo, a proposta de criar restrições às denúncias dos médicos sobre possíveis crimes de aborto provocado ou infanticídio às autoridades demonstra claramente o objetivo de inibir as denúncias de aborto e infanticídio por parte dos médicos e do pessoal de saúde, uma vez que eles costumam ser os primeiros a saberem que houve um aborto provocado ou um infanticídio e, nesses 25 casos, foram eles que perguntaram sobre o paradeiro do bebê”, assinalou.

Castaldi destacou que "o suposto ‘direito ao segredo profissional’ não inclui uma obrigação de encobrir crimes de ação pública contra menores; pelo contrário, existe uma obrigação legal de denunciá-los na lei salvadorenha, assim como nas leis de todos os países que ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança”.

A jurista lamentou que “o sofrimento dos meninos e meninas vítimas de homicídio agravado em cada um dos 25 casos analisados é indescritível. Os atos que produziram a morte das crianças foram de uma violência inconcebível: estrangular, bater no bebê com ferramentas, pedras, objetos contundentes, causar-lhe fraturas, asfixiá-lo, esfaqueá-lo, lançar o bebê em uma fossa séptica, jogá-lo em um serviço sanitário ou em um tanque de água e abandoná-lo”.

"Seus corpos sem vida foram tratados sem o menor reconhecimento de sua dignidade humana, abandonados em lugares indignos, descartados em bolsas plásticas e caixas de papelão e, às vezes, abandonados em campos, ao ar livre, onde foram parcialmente devorados por animais", assinalou.

“A omissão deliberada de qualquer consideração dos direitos dessas vítimas, recém-nascidos que poderiam ter sido dados para a adoção, por parte da CIDH e de outros organismos de direitos humanos nesses casos é indesculpável, especialmente porque contaram com todas as informações legais sobre esses casos”, afirmou.

A jurista também enfatizou que “a penalização do infanticídio não caracteriza uma violação dos direitos humanos sob nenhum tratado internacional: os direitos da criança exigem a investigação e o julgamento de crimes contra a vida de todos os menores. El Salvador pode, portanto, resistir legalmente às pressões da CIDH e de qualquer governo estrangeiro ou organização internacional de direitos humanos que exija a despenalização do aborto e a tolerância ao infanticídio”.

Para Castaldi, “a campanha para a libertação das 17+ demonstra claramente a lógica infanticida de promover o direito ao aborto. O esforço para apagar a distinção entre a morte do menino ou menina pelo aborto dentro do ventre da mãe e a do recém-nascido pelo infanticídio, exigindo a impunidade de ambas as condutas sob a mesma figura da despenalização do aborto, mostra a recente radicalização do movimento pela criação de um direito ao aborto, que parece ter chegado a extremos antes inconcebíveis”.

Por sua parte, Sara Larín disse à ACI Prensa que “foram vários anos de monitoramento que nos permitiram estudar todos os elementos que fazem parte de uma fraude jurídica em nível nacional e internacional que propõe a impunidade do infanticídio com a finalidade política de legalizar o aborto em El Salvador”.

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“O estudo, além de evidenciar detalhadamente a falsificação deliberada dos fatos em cada um dos casos defendidos pelo Centro de Direitos Reprodutivos e pelo Agrupamento Cidadão pela Despenalização do Aborto, também revela a estratégia de manipulação midiática que serviu como manobra para desinformar a opinião pública e pressionar as autoridades salvadorenhas”.

Larín enfatizou que “o estudo também registra detalhadamente como grupos feministas a favor do aborto se infiltraram em cada uma das instituições governamentais, com o objetivo de inibir a perseguição de crimes contra a vida dos nascituros e recém-nascidos, tentando limitar a discrição e autoridade de médicos, juízes, policiais e promotores”.

"Como Fundação VIDA SV, agradecemos o excelente trabalho realizado pela prestigiada advogada Ligia Castaldi, que realizou uma profunda análise técnica de cada um dos casos e as consequências jurisprudenciais que afetarão não apenas El Salvador, mas toda a região".

"Esperamos que este estudo seja uma contribuição para elevar a qualidade do debate sobre os temas que atualmente definem a agenda de direitos humanos e um esforço para celebrar a vida de recém-nascidos que foram brutalmente assassinados", disse.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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