“Faço-me valer das palavras presentes em João 3,17: “Deus enviou o Seu filho ao mundo não para condenar o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por meio Dele”, essa é a mais profunda e sincera intenção da igreja católica ao se posicionar neste debate, para que haja salvação para que a vida seja abundante para todos”, disse ontem (10), o referencial da Comissão Especial de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e bispo auxiliar de Curitiba (PR), dom Reginei José Modolo, no seminário da Câmara dos Deputados sobre o debate da possível descriminalização do aborto por meio da ADPF 442 e suas consequências do ativismo judicial no Brasil.

O seminário com o tema “ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial” realizado ontem (10), na Câmara dos Deputados, pela Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida visa  expor os principais riscos da ADPF 442, segundo disse a ACI Digital, a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ)

 A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, realizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tramita desde 2017 no Supremo Tribunal Federal (STF) e pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A ação encontrar-se sob relatoria da ministra Rosa Weber, atual presidente da corte e está na iminência de ser votada, pois a relatora aposentará em outubro deste ano e pretende que a ADPF 442 seja votada antes de sua aposentadoria.

O bispo reafirmou aos presentes no seminário que são “incomensuráveis os trabalhos de que a igreja católica realiza em favor da vida humana” e a “defesa do nascituro, a ADPF 442 insere-se neste contexto de duras, importantes e belas ações da igreja católica para que todos tenham vida e vida em abundância”.

Segundo dom Reginei José, a justificativa da ADPF 442 é inspirada na obra “Domínio da Vida”, do filósofo e jurista americano, Ronald Dworkin que se refere a “um princípio de gradualidade na dignidade humana”, especialmente da “não nascida”, na qual “possibilita o controle dos futuros corpos humanos, controle da população, da qualidade de seus corpos”.

 “Mas qual é o centro escondido de uma política que promove uma cultura de morte? Sendo a constituição, bem como todo o regramento pátrios, mesmos, para todos o que explica posições tão diferentes e até divergentes por exemplo durante a ADI 3510 e a ADPF 54?”, questionou dom Reginei José, que prontamente respondeu:  “uma das razões reside nos princípios éticos que regem os juízes”.

Ele chamou a atenção sobre aqueles que acolhem “ainda que veladamente um pretenso novo princípio na interpretação e aplicação da constituição brasileira” sobre a “dignidade da vida humana”, “princípio presente e sustentador da tese da ADPF 442. O nominado princípio agarra-se aos estágios biológicos e os transforma em estágios na dignidade da vida humana, princípio presente e sustentador da tese da ADPF 442”, ressaltou.

Dom Modolo relatou que este “princípio agarra-se aos estágios biológicos e os transforma em estágios na dignidade da vida humana. Assevera uma vida humana ter sua dignidade e valor proporcional ao seu desenvolvimento físico, aos investimentos nela realizados. Assim o biológico, o corpo, torna-se unidade de medida da dignidade de uma vida humana, igualmente ao biológico a cada etapa superior, assim aconteceria com a dignidade”.

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Dom Reginei José ainda frisou que o argumento presente na ADPF 442 “constitui uma proposta ética oposta àquela presente na sociedade brasileira” e lembrou que a maioria dos brasileiros “jamais permitiria o aborto ser praticado de modo livre, a desejo de quem o procurasse”.

No final ele chamou a atenção dos presentes e destacou: “estejam de fato atentos a introdução deste princípio de gradualidade na dignidade da vida humana. Estejam atentos para que não seja um meio jurídico a introduzir uma nova ética dentro do regramento pátrio brasileiro. Que não seja um processo de fato que passa pelas casas do parlamento e do senado. Estejamos atentos para que não seja o direito, dizer quem é pessoa, mas seja o direito a proteger quem é pessoa”.

 

 

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