Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou ofensas praticadas contra “pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial”. A decisão ocorreu no dia 21 de agosto, em uma sessão virtual, e atendeu o pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) de 2019.

Com a decisão do STF, transfobia e homofobia serão punidas com penas de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena pode ser dobrada se o crime for cometido por 2 (duas) ou mais pessoas.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, uma vez que a Corte reconheceu em 2019 que a discriminação às pessoas LGBTQIAPN+ configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.

"A interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", assegurou Fachin

Esta decisão vem de encontro a sanção da Lei 14.532/2023 feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva feita, no dia 11 de janeiro deste ano, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, prevendo pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prevendo pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

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