Há 40 anos, em 25 de outubro de 1980, concluiu-se no Vaticano o Sínodo dos Bispos dedicado à família, no qual se reafirmou o ensinamento da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio e os conteúdos da encíclica Humanae Vitae do Papa São Paulo VI.

Durante esse sínodo, os bispos redigiram uma "Mensagem às famílias cristãs no mundo moderno" e fizeram uma proposta em favor de uma Carta dos Direitos da Família que o Papa São João Paulo II promulgou em 1983.

Como resultado da discussão e das propostas da assembleia sinodal, o Papa Wojtyla assinou a exortação apostólica pós-sinodal intitulada Familiaris consortio.

A partir do Sínodo de 1980, o sétimo após o Concílio Vaticano II, surgiram muitos pontos claros do Magistério Católico que permanecem invariáveis.

João Paulo II, que acompanhou de perto os trabalhos do Sínodo, era muito jovem e cheio de energia. Ele tinha apenas 60 anos e não havia sofrido o atentado de 13 de maio de 1981 na Praça de São Pedro que quase acabou com sua vida.

No dia da conclusão do Sínodo, 25 de outubro de 1980, João Paulo II dirigiu-se aos bispos reunidos na Capela Sistina do Vaticano: “Na riqueza das intervenções, das relações e das conclusões deste Sínodo — que se moveu segundo duas diretrizes: a fidelidade ao plano de Deus quanto à família, e a prática pastoral, caracterizada pelo amor misericordioso e pelo respeito devido aos homens, considerados em toda a sua plenitude, no que se refere ao ‘ser’ e ao ‘viver’ — nessa grande riqueza, dizíamos, a qual foi para nós motivo de grande animação, algumas partes há que chamaram a atenção dos Padres de modo especial, porque eles tinham consciência de ser intérpretes da expectativa e das esperanças de muitos cônjuges e muitas famílias”.

O Papa destacou que o debate foi "sincero e livre", o que permitiu o surgimento de indícios que permitiram continuar "tendo presente simultaneamente a visão cristã, segundo a qual o matrimônio e a família são considerados como dons do amor divino".

“Por isso, o Sínodo, falando embora do ministério pastoral com aqueles que, depois do divórcio, passaram a nova união, atribui, por outro lado, o merecido louvor aos cônjuges que, apesar de angustiados por graves dificuldades, testemunham na própria vida a indissolubilidade do matrimônio; pois na vida deles aprecia-se a boa nova da fidelidade ao amor, que tem em Cristo a força e o fundamento”.

Além disso, sublinhou São João Paulo II, “os Padres Sinodais, afirmando de novo a indissolubilidade do matrimônio e a maneira de proceder da Igreja que não admite à comunhão eucarística os divorciados que, contra a regra estabelecida, passaram a novo matrimônio, exortam os Pastores de toda a comunidade cristã a ajudar estes irmãos e irmãs a não se sentirem separados da Igreja; não só isso, mas devido ao batismo podem e devem participar da vida da Igreja orando, ouvindo a Palavra, assistindo à Celebração eucarística da comunidade e promovendo a caridade e a justiça”.

“Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao Sacramento da penitência e depois à Comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimônio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo-se dos atos só próprios dos cônjuges —  e quando não há motivo de escândalo. Entretanto a privação da reconciliação sacramental com Deus não os aparta da perseverança em orar e de praticar a penitência e a caridade, para conseguirem afinal a graça da conversão e da salvação”.

“Convém que a Igreja se mostre mãe de misericórdia, orando por eles e fortificando-os na fé e na esperança”, acrescentou.

João Paulo II abordou a questão da transmissão da vida afirmando que “os padres sinodais claramente reafirmaram a validez e a segura verdade da mensagem profética, dotada de alto sentido e bem adaptada às condições presentes, que se encontra na Carta Encíclica Humanae Vitae".

“Dirigindo-se àqueles que exercem o ministério pastoral para bem dos cônjuges e das famílias, os Padres Sinodais rejeitaram toda a bipartição ou dicotomia entre a pedagogia, que propõe certa gradualidade em realizar o plano divino, e a doutrina apresentada pela Igreja com todas as suas consequências, nas quais se inclui o preceito de viver segundo a mesma doutrina”, continuou.

O Pontífice polonês destacou então que "não se trata do desejo de observar a lei só como puro ideal para ser atingido no futuro, mas como mandamento de Cristo Senhor para que se vençam com empenho as dificuldades".

“Na verdade, não se pode aceitar um ‘processo de gradualidade’, senão no caso de alguém que, de ânimo sincero, observa a lei divina e procura aqueles bens que são guardados e promovidos pela mesma lei. Porque a chamada ‘lei da gradualidade’, ou caminho gradual, não pode identificar-se com a ‘gradualidade da lei’, como se houvesse vários degraus e várias formas de preceito na lei divina, para vários homens e várias condições na mesma lei”.

João Paulo II disse ainda que “todos os cônjuges são chamados à santidade no matrimônio segundo o desígnio de Deus; e esta vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana pode corresponder ao preceito de Deus, com ânimo sereno, confiante na graça divina e na própria vontade”.

Por isso, sublinhou, “os cônjuges, que não têm a mesma sensibilidade religiosa, não podem aceitar passivamente a situação, mas deverão esforçar-se, com paciência e benevolência, por se encontrarem no fiel cumprimento dos deveres próprios do matrimónio cristão”.

Sobre o papel da mulher, o Papa referiu-se à sua dignidade e à sua capacidade de escolha.

“De modo apropriado e convincente, falou o Sínodo da mulher, com reverência e muito reconhecimento, isto é, da sua dignidade e vocação como filha de Deus, como cônjuge e como mãe. Desaprovando tudo o que lesa a sua dignidade humana”, disse o Papa Wojtyla.

“Por isso, com razão declarou que a sociedade humana deve constituir-se de maneira que as mulheres não sejam obrigadas a um trabalho fora de casa por motivos econômicos, mas é preciso que a família possa viver convenientemente, mesmo quando a mãe se dedica totalmente a ela”, frisou.

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Para Angela Ambrogetti, diretora da ACI Stampa, agência em italiano do Grupo ACI, esta liberdade “ainda não foi conquistada pelas mulheres”, mas o “Magistério definitivamente não muda, embora nas últimas décadas o magistério tenha sido muitas vezes simplificado ou descuidado”.

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