Seis dos sete bispos da Conferência Episcopal Porto-riquenha (CEP) publicaram uma instrução pastoral e um decreto afirmando que, diante da situação atual causada pela pandemia da covid-19, a vacinação é um dever e a objeção de consciência não é cabível.

Os textos foram assinados por dom Antonio González Medina, bispo de Ponce e presidente da CEP, dom Rubén González Nieves, arcebispo de San Juan, dom Eusebio Ramos Morales, bispo de Caguas e vice-presidente da CEP, dom Alberto Figueroa Morales, bispo auxiliar de San Juan, dom Ángel Luis Ríos Matos, bispo de Mayagüez, e dom Luis Miranda Rivera, bispo de Fajardo-Humacao.

O bispo de Arecibo, dom Daniel Fernández Torres, não assinou os documentos.

No texto mais extenso, a “Instrução pastoral sobre a importância moral da vacinação contra a covid-19”, publicada em 24 de agosto, os bispos se referem à nota da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) publicada em dezembro de 2020 pela Santa Sé.

Segundo os bispos, embora “a CDF diga que a vacinação não é, como regra geral, uma obrigação moral e que, portanto, a vacinação deve ser voluntária”, “do nosso ponto de vista, não é fácil aplicar a ´regra geral` no caso da covid-19: estamos diante de uma situação de grave emergência sanitária, que faz com que o dever ético de contribuir para o bem comum tenha muito mais força moral. Portanto, acreditamos que há um dever de se vacinar e não vemos como possibilidade a invocação da objeção de consciência desde a moral católica”.

O documento da Santa Sé afirma que “é evidente para a razão prática que a vacinação não é, como regra geral, uma obrigação moral e que, portanto, a vacinação deve ser voluntária”.

“De qualquer modo, do ponto de vista ético, a moralidade da vacinação não só depende do dever de proteger a própria saúde, mas também do dever de perseguir o bem comum. Bem que, na falta de outros meios para deter ou mesmo prevenir a epidemia, pode fazer recomendável a vacinação, especialmente para proteger os mais fracos e mais expostos”, continua a instrução da Santa Sé.

A nota da CDF diz que, “no entanto, aqueles que, por razões de consciência, rejeitam as vacinas produzidas a partir de linhas celulares procedentes de bebês abortados devem tomar as medidas, com outros meios preventivos e com um comportamento adequado, para evitar que se convertam em veículos de transmissão do agente infeccioso”.

“Em particular, devem evitar qualquer risco para a saúde daqueles que não podem ser vacinados por razões médicas ou de outro tipo e que são os mais vulneráveis”, diz o texto da CDF.

A nota da CDF finaliza dizendo que “o Sumo Pontífice Francisco, na audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé em 17 de dezembro de 2020, examinou a presente Nota e aprovou sua publicação”.

Entre as razões para afirmar que a vacinação é um dever, os bispos de Porto Rico consideraram o fato de que o papa Francisco e o papa emérito Bento XVI já tenham se vacinado contra o coronavírus.

“O papa Francisco não fez só um apelo à vacinação. Ele se referiu a ela como um ato de amor. Na primeira oportunidade que teve, vacinou-se contra a covid-19 recebendo a primeira dose em 13 de janeiro de 2021”, afirmaram os bispos.

“Com esse ato, o papa diz ao povo católico do mundo inteiro que a vacinação é um sinal de esperança, que salva vidas, que no momento presente é a maneira mais efetiva para combater a mortal pandemia da covid-19” e “nos convida a imitá-lo”, disseram os bispos.

“Tenha o povo católico a certeza de que, se tanto o papa Francisco como o papa emérito considerassem que há algum indício de conflito entre a recepção dessas vacinas e os ensinamentos da fé católica, expressariam isso ao povo santo de Deus e teriam recusado a vacinação. Pelo contrário, eles foram vacinados para incentivar a humanidade a vacinar-se em massa, para salvar vidas”, acrescentaram.

Decreto

Os seis bispos porto-riquenhos também emitiram um decreto com regras para sacerdotes e fiéis católicos, como a proibição de conceder qualquer tipo de isenção religiosa à vacinação, rejeitando qualquer objeção de consciência.

“Em nossas dioceses, não está autorizado que sacerdotes, diáconos ou agentes da Igreja compareçam ante notários a declarem sob juramento as renúncias por razões religiosas, já que não há fundamento no ensinamento moral da Igreja para rejeitar os requerimentos de vacinação”, afirmaram.

“Ainda que os fiéis sejam responsáveis por suas próprias ações, educadamente devemos esclarecer-lhes que não podem fundamentar-se nos ensinamentos morais da Igreja Católica para rejeitar as vacinas”, disseram.

“Também não aceitaremos declarações juramentadas que afirmem que os ensinamentos da Igreja são fundamento para rejeitar a vacinação e/ou texto similar, já que tal afirmação não tem fundamento no ensinamento moral da Igreja. Da mesma forma, nenhum outro empregador ou entidade pública ou privada será obrigado a reconhecê-las”, diz o decreto.

Os bispos também ordenaram que “todos os empregados e voluntários que realizem seus trabalhos ou serviços de maneira presencial devem estar vacinados completamente até 15 de setembro de 2021”.

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“Depois dessa data, se não estiverem completamente vacinados, não poderão exercer suas funções ou prestar seu serviço em nossas dioceses”.

Os bispos também estabeleceram que reservarão um espaço para os não vacinados na celebração das missas, com o objetivo de evitar contágios, medida que será tomada “para a sua própria segurança, pela dos sacerdotes, religiosos, religiosas e a dos familiares e paroquianos das paróquias”.

Além disso, sugerem que “os não vacinados, pelo menos durante o tempo presente e até nova determinação da CEP, se abstenham de participar nas outras atividades comunitárias presenciais das igrejas e continuem aplicando, com rigor, as conhecidas recomendações sobre a utilização de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento, etc.”.

O decreto estabelece que se mantém “vigente a norma de que a Comunhão será distribuída unicamente nas mãos”.

Até 15 de setembro de 2021, “todos os sacerdotes e diáconos que participam das liturgias devem estar vacinados ou pelo menos ter recebido a primeira dose”, e “apresentarão seu certificado de vacinação aos chanceleres das nossas dioceses em ou antes de 15 de setembro de 2021”, afirma o decreto.

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