Um bispo de Porto Rico reconheceu o direito dos fiéis católicos à “objeção de consciência” diante das vacinas contra a covid-19 e anunciou que sacerdotes e diáconos poderão assinar isenções para as pessoas que as solicitem. As vacinas contra covid-19 autorizadas no mercado foram produzidas ou testadas usando células oriundas de abortos feitos nos anos 1970. A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) da Santa Sé autorizou o uso delas porque o aborto foi feito muito tempo atrás e não com o objetivo de produzir as vacinas. A CDF disse também que a vacinação tem que ser voluntária.

O governador de Porto Rico, Pedro Pierluisi, determinou que todos os funcionários públicos e do setor da saúde, tanto das instituições públicas como das privadas, devem estar vacinados, bem como os trabalhadores do setor hoteleiro. A vacinação também será obrigatória para os estudantes a partir dos 12 anos. Em 11 de agosto, Pierluisi estendeu a obrigatoriedade das vacinas contra a covid-19 para os trabalhadores de restaurantes e das atividades de entretenimento. O governo do Porto Rico publicou formulários de “isenção médica ou religiosa” que podem ser apresentados tanto por estudantes como por trabalhadores de instituições públicas ou privadas.

Em comunicado divulgado em 17 de agosto, dom Daniel Fernández Torres, bispo de Arecibo, em Porto Rico, afirmou que “é possível para um fiel católico ter objeção de consciência diante da pretensa obrigatoriedade da vacina contra a covid-19”.

“Em coerência com o aqui expresso, em nossa Diocese de Arecibo, se para validar a objeção de consciência a assinatura de um ministro ordenado for legitimamente requerida, os sacerdotes e diáconos permanentes que livremente estejam dispostos a assiná-la ao paroquiano católico, que com consciência bem formada assim a peça, podem fazê-lo ou dirigi-lo à cúria diocesana de Arecibo”, disse o bispo.

Segundo dom Fernández Torres “é legítimo que um fiel católico possa ter dúvidas sobre a segurança e eficácia de uma vacina, já que o que afirmam as farmacêuticas ou as agências reguladoras de medicamentos não é de nenhuma maneira dogma de fé. E essa segurança e eficácia são dados relevantes e necessários para o juízo moral”.

A nota da CDF diz que “todas as vacinas reconhecidas como clinicamente seguras e eficazes podem ser utilizadas, com consciência certa de que o recurso a tais vacinas não significa uma cooperação formal com o aborto do qual foram obtidas as células com as quais as vacinas foram produzidas”. E continua, "no entanto, deve-se enfatizar que o uso moralmente lícito desse tipo de vacinas, devido às condições especiais que o possibilitam, não pode constituir em si mesmo uma legitimação, ainda que indireta, da prática do aborto, e pressupõe a oposição a esta prática por parte dos que recorrem a essas vacinas”. Em conclusão, a CDF diz: “a vacinação não é moralmente obrigatória”.

O bispo de Arecibo afirmou que “a consciência, e sua liberdade, não pode ser considerada apenas como um direito civil, mas algo intrínseco à nossa fé católica”.

O bispo também disse que, “seguindo a doutrina moral da Igreja diante de casos difíceis, repentinos e moralmente discutidos, os pastores de almas não devem impor soluções unívocas, mas, seguindo a santo Afonso, devemos deixar a cada um agir segundo a sua reta consciência”.

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