O arcebispo de Curitiba (PR), dom José Antônio Peruzzo, nomeou dois padres diocesanos para celebrar a missa no rito anterior à reforma do Concílio Vaticano II na cidade, excluindo, assim, de suas funções o Instituto Bom Pastor, que desde 2018 mantém um apostolado ligado à missa tradicional na cidade. Um abaixo-assinado pela manutenção do instituto na arquidiocese até o momento já conta com 13,7 mil assinaturas de fiéis.

O Instituto Bom Pastor é uma sociedade de vida apostólica de direito pontifício estabelecido por são João Paulo II. Em seu site, o instituto diz que sua “especificidade” é a “missão, confiada pela própria Santa Sé, de defender e difundir a tradição católica sob todas as suas formas: doutrinal, apostólica e litúrgica”. Esta missão “é concretizada primeiramente pelo uso exclusivo do Rito Romano Tradicional em todos os atos litúrgicos”.

Em carta de 27 de dezembro de 2021 sobre a aplicação do motu proprio Traditionis custodes do papa Francisco, que restringe o uso do missal de 1962, o arcebispo afirma que, “a partir do dia 1º de fevereiro de 2022”, a missa tradicional deverá ser presidida “tão somente pelos reverendíssimos senhores padre Anderson Bonin e padre Emmanuel Portela Cardoso, do clero secular desta Igreja Particular, ou ainda por outro presbítero devidamente nomeado pela autoridade eclesiástica competente”.

O arcebispo cita o motu proprio Taditionis custodes e afirma que busca exercer seu “ministério episcopal com diligência, pois ‘ao bispo diocesano, enquanto moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular a si confiada, compete regular as celebrações litúrgicas na sua diocese’”.

Dom Peruzzo também determina que “ficam vetados outros sacramentos e sacramentais que não estejam nos rituais aprovados e em vigor após a constituição Sacrossanctum Concilium e em consonância com o missal de São Paulo VI”. Essa determinação aplica as regras estabelecidas na Responsa ad dubia (Respostas a dúvidas) publicado em 18 de dezembro pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre a aplicação do Traditionis custodes.

No documento, o dicastério da Santa Sé responde “negativamente” á pergunta sobre a possibilidade de “celebrar os sacramentos com o Rituale Romanum e o Pontificale Romanum anteriores à reforma litúrgica do Vaticano II”: “Só as paróquias pessoais canonicamente erigidas que, segundo as disposições do motu proprio Traditionis custodes, celebram com o Missale Romanum de 1962, estão autorizadas pelo bispo diocesano a conceder a licença para fazer uso do Rituale Romanum (última editio typica 1952) e não do Pontificale Romanum anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II”.

O padre Thiago Bonifácio, do apostolado do Instituto Bom Pastor em Curitiba, comentou à ACI Digital que, na carta aos fiéis, o arcebispo Peruzzo não cita o instituto. “Ele simplesmente regra as coisas em Curitiba, delegando a dois padres, mas sem citar que existe o apostolado do Bom Pastor que não mais poderá exercer seu ministério.”

O IBP está presente oficialmente na arquidiocese de Curitiba desde 2018. Antes, padres do instituto atendiam fiéis na capital paranaense inicialmente uma vez por mês e, depois, a cada quinze dias. “Sempre com permissão do arcebispo de Curitiba, que na época já era dom José Peruzzo. Até que um padre veio definitivamente com autorização do arcebispo. Chegamos definitivamente no final de 2017 e tivemos uma pequena solenidade no dia 6 de janeiro de 2018, que consideramos como marco inicial do IBT em Curitiba”, disse padre Thiago.

O sacerdote contou que em 2021, algumas semanas após a publicação do motu proprio em 16 de julho, ele foi “convocado pelo arcebispo para falar sobre a questão Traditionis custodes, avisando que talvez não quisesse mais o Bom Pastor em Curitiba”. O padre disse que, nesta conversa, pediu ao arcebispo que ouvisse os fiéis atendidos pelo IBP, “alegando que o Bom Pastor não é apenas a missa dominical a que os fiéis vão, mas todo um apostolado de atendimento às famílias, direção espiritual, visita às casas, conferências, catequeses”. Segundo o sacerdote, essa primeira reunião “não teve nenhum efeito”.

Mais tarde, recordou, houve “um decreto extrajudicial de 25 de novembro, que de fato me proibia de atuar em Curitiba, me aplicando uma pena”.

Em 20 de dezembro, o superior do distrito América Latina do Instituto Bom Pastor, padre Daniel Pinheiro, publicou um comunicado informando que havia um decreto extrajudicial de dom Peruzzo “proibindo o exercício de todo o ministério sacerdotal” de padre Thiago Bonifácio em Curitiba. O instituto considerava o “decreto inválido e nulo segundo o direito canônico e a lei natural” e que, por isso, “foi interposto o devido recurso canônico suspensivo do decreto”.

O recurso do IBP ao decreto extrajudicial que proibia o exercício de seu o ministério em Curitiba “foi respondido e o decreto foi cancelado, por falta de base jurídica”, disse o padre Thiago Bonifácio. “Então, eu tenho em Curitiba o perfeito uso de ordens”.

Padre Thiago Bonifácio contou ainda que outra reunião foi marcada por dom José Peruzzo no dia 29 de dezembro, às 9h30, na cúria metropolitana. O padre avisou alguns fiéis, alguns dos quais quiseram acompanhá-lo para entregar o abaixo-assinado ao bispo. A reunião acabou desmarcada, segundo o padre.

No mesmo dia, o padre diz ter recebido ligações dos dois lugares onde celebrava missa, a capela militar e o convento São José de Chambéry, dizendo que o arcebispo não mais queria que ele rezasse missa nessas capelas.

“A princípio, o Instituto Bom Pastor vai permanecer em Curitiba, tentando resolver essa situação”, disse o padare. “Os fiéis continuarão sendo atendidos. O uso de ordens permanece, os sacramentos são válidos ainda”.

Segundo ele, “o bispo não pode proibir de rezar missa privada”, então, “as missas aqui permanecem, em seu caráter privado, celebrada ou na casa do padre ou em um salão alugado”.

Procurada por ACI Digital, a arquidiocese de Curitiba não respondeu até a publicação desta matéria.

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