25 de nov de 2025 às 15:37
“Virou crime chamar homem de homem”, disse o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ontem (24) em suas redes sociais. “Repito: virou crime dizer uma verdade biológica”. Ferreira foi condenado no dia último dia 19 a pagar R$ 40 mil reais a Kim Flores Carlos, que se identifica como mulher, por dizer que “ela se considera mulher, mas ela é um homem”.
“Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado”, disse Nikolas em seu post. “Só resta condenar por dizer verdades”.
O fato ocorreu em 2022. Segundo os autos, Kim Flores gravou um vídeo “na plataforma TikTok” contando que sofreu discriminação em um salão de beleza que recusou atendê-lo porque o local só atendia "mulheres biológicas". Na época, Nikolas, então vereador em Belo Horizonte (MG), republicou o vídeo em suas redes sociais, com comentários dizendo: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico. Cada dia mais essa imposição está ficando diária ".
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, disse em sua sentença que os comentários de Nikolas “teriam deslegitimado” a condição de Kim “como mulher transexual e ridicularizado a luta pela igualdade de tratamento, chamando-a de homem”.
Nikolas tinha dito nos autos que “a republicação do vídeo se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias”. Ele também argumentou “que as críticas realizadas estavam vinculadas ao debate público sobre ideologia de gênero e não tinham o objetivo de deslegitimar a dignidade” de Kim Flores.
A ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. A ideia contraria à Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.
O Catecismo da Igreja Católica também diz, no número 369 que “o homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. “Ser homem”, “ser mulher” é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, “à imagem de Deus”. No seu “ser homem” e no seu “ser mulher”, refletem a sabedoria e a bondade do Criador”.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Para Bezerra, o parlamentar “teria negado” a Flores “o direito à autoidentificação de mulher, alegando, para isso, que é contra a ideologia de gênero”.
“O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram”.
O juiz ainda destacou que “em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”.
“Afinal, trata-se de fato que não atinge a esfera jurídica de mais ninguém, a não ser da própria pessoa envolvida: as demais pessoas continuarão a poder exercer suas opções sexuais, as igrejas continuarão a poder realizar seus cultos, pais e mães perdurarão no exercício de transmitir seus valores morais à prole. Nada, absolutamente nada mudará, a não ser para a própria pessoa que se atribui o gênero diverso ao nascimento”, disse.
Segundo o magistrado, “pode-se, então, afirmar enfaticamente que há negacionismo na chamada ideologia de gênero”, visto que “esta ignora a distinção da categoria gênero (de índole social) com a categoria sexo (de índole biológica), amplamente reconhecida na ciência”.
Ele ainda disse em sua decisão que por “tamanha a irracionalidade de quem se preocupa com as opções de vida alheias à sua”, o Supremo Tribunal Federal equiparou em junho de 2019, “a transfobia ao crime de injúria racial”, por meio do julgamento em conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733.




