O Ministério Público de São Paulo entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei municipal de São Vicente (SP) que reconhece o cristianismo como manifestação cultural do município. A ação atende a denúncia feita em maio pelo dirigente do PSOL em São Vicente, Danilo Tavares.  

A norma foi sancionada em 8 de abril, pelo prefeito de São Vicente, Kaio Amado (Podemos-SP) e diz que o cristianismo fica “reconhecido, exclusivamente em seus aspectos históricos e culturais, como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial do município de São Vicente”.

Tavares escreveu em suas redes sociais que "a Lei nº 4.639/2025 não apenas erra no conteúdo”, mas “ela erra no espírito”, pois “confunde fé com cultura, rompe com a neutralidade do Estado, despreza critérios técnicos e reforça uma memória seletiva e excludente”. 

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“Ao invés de valorizar as múltiplas vozes da história vicentina, ela impõe uma narrativa única, religiosa e politicamente motivada", disse o psolista.

Para órgão, a lei de São Vicente precisava passar por um estudo técnico e por consultas públicas para justificar sua relevância porque “afinal, a definição do valor cultural, artístico, histórico e paisagístico do bem transita pela denominada discricionariedade técnica”. O MP-SP também destacou que essa omissão fere o princípio da motivação previsto na Constituição Estadual.