24 de out de 2025 às 13:56
“A situação que faz uma mulher pensar em abortar pode ser um infortúnio, mas o aborto é ato voluntário e concreto. Ela não ‘passa pelo aborto’, e sim o realiza”, disse a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, ontem (23) em nota sobre o voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Ao liberar o aborto até o quarto mês completo de gestação, Barroso disse que "a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa".
“Se o aborto for feito contra a sua vontade, ela não é penalizável”, disse Lenise Garcia. “Nos poucos casos em que efetivamente uma mulher que realizou aborto é julgada, ela nunca é presa” porque “pelo nosso Código de Processo Penal, penas inferiores a quatro anos - como é o caso - são comutadas por penas alternativas”.
Barroso se aposentou como membro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de outubro. Como última ação do seu mandato, pediu e obteve do presidente do STF, Edson Fachin, o cancelamento do seu pedido de destaque. O julgamento voltou à pauta e ele votou a favor da descriminalização. O julgamento havia começado em 2023 com o voto de Rosa Weber, então presidente do STF. Seis dias antes de se aposentar, Weber deu início ao julgamento, votou, e em seguida Barroso pediu destaque, travando o processo até agora.
“A nosso ver, essas arbitrariedades podem inclusive permitir que se solicite a nulidade de todo o processo”, disse Garcia na nota. “Não bastasse o procedimento indevido, o texto do voto” de Barroso “traz diversas afirmações que merecem” comentários.
Barroso disse em seu voto que "a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal". Segundo Lenise, “contrapor essas duas abordagens não faz o menor sentido”, visto que “inúmeras questões de saúde pública são objeto de leis penais”.
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“As leis penais existem justamente para resguardar os direitos das vítimas, incluídos o direito inalienável à vida e à saúde. A vítima do aborto - o filho – está praticamente ausente no voto do ex-ministro”, pontuou Garcia. “É interessante perceber que os artigos referentes ao aborto -124 a 128 - estão, no Código Penal, nos capítulos de crimes contra a pessoa e crimes contra a vida. A legislação brasileira, acertadamente, considera a vítima do aborto uma pessoa viva até então”.
Outro trecho do voto de Barroso diz que as "pesquisas endossadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) documentam que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que ele seja feito de forma segura."
A presidente do Movimento Brasil sem Aborto comentou que o ministro “não indica que pesquisas seriam essas, mas o dado real inegável é que o número de abortos aumenta a cada ano nos países que o legalizaram recentemente, como Uruguai e Argentina”.
“A preocupação com as mulheres é louvável, e nós também a temos no Movimento Brasil sem Aborto”, declarou Lenise. “Mas não nos iludimos com o pensamento de que o aborto possa representar algum tipo de solução para as situações de gravidez indesejada. Além de tirar a vida de um ser humano - e nenhum direito é maior do que o direito à vida – o aborto traz inúmeras sequelas físicas, psíquicas e espirituais para a mulher realizou”.
“Quanto ao aspecto legislativo, cabe ao Congresso Nacional, além de manter os aspectos penais, como já demonstrou ser sua intenção, propor políticas públicas de maior apoio à maternidade, a serem implementadas também pelo Poder Executivo” e “cabe ainda, ao judiciário e em especial ao STF, salvaguardar o direito de todos os cidadãos, da concepção à morte”, destacou.




