O papa Leão XIV aprovou uma série de medidas em benefício das famílias que trabalham no Vaticano, ampliando a licença-paternidade, os direitos dos pais com filhos deficientes e a concessão de abonos de família.

Em um documento publicado hoje (11) e assinado pelo prefeito da Secretaria para Assuntos Econômicos da Santa Sé, Maximino Caballero, estão listadas as "Disposições para a Família" aprovadas pelo papa depois de uma audiência em 28 de julho.

Essas decisões foram previamente aceitas por unanimidade pelo Conselho da ULSA, órgão composto por representantes de várias entidades da Santa Sé e do Governatorato do Vaticano, assim como seus respectivos funcionários.

Cinco dias de licença-paternidade remunerada

Em relação à licença-paternidade, o papa estabelece que os empregados têm direito a cinco dias de licença remunerada depois do nascimento de um filho. Também estabelece que o pai receberá 100% do seu salário.

O texto especifica que “são entendidos como dias úteis, podendo ser gozados de forma contínua ou em dias inteiros, não em horas, e não por mais de trinta dias depois do nascimento do filho, sob pena de caducidade do direito”.

Em janeiro deste ano, o papa Francisco estendeu a licença-paternidade de três para cinco dias, medida já modificada em 2022, quando foi aumentada de um para três dias.

Famílias com crianças com deficiência

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Pais de crianças com deficiências graves comprovadas terão direito a três dias de licença remunerada por mês, que podem ser tirados continuamente, desde que a criança não fique internada em período integral.

Também está sendo introduzido um subsídio mensal para famílias com membros gravemente incapacitados ou com deficiência, assim como para pensionistas na mesma situação.

O documento também redefine os conceitos de deficiência e incapacidade, especificando que a avaliação será feita por uma Associação Médica do Vaticano, cuja decisão será "final".

Por fim, para facilitar a assistência aos familiares com deficiência, fica estipulado que as autorizações concedidas para esse fim serão incompatíveis com o exercício de qualquer outra atividade laboral.

Abono de família

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Em relação ao abono de família, o papa Leão XIV ampliou o direito aos filhos adultos estudantes. Eles podem receber esse auxílio até os 20 anos para o ensino médio e até os 26 anos para estudos universitários ou equivalentes reconhecidos pela Santa Sé.

As disposições, aprovadas pelo papa, entrarão em vigor depois de sua publicação oficial na Acta apostolicae sedis.