“Em um país onde a violência contra a população LGBTIA+ atinge níveis alarmantes, é inadmissível que o poder legislativo crie ferramentas para alimentar ainda mais o preconceito”,  disse o Vicariato para a Ação Social, Política e Ecumênica da arquidiocese de Vitória por meio nota. O vicariato expressa “veemente repúdio à promulgação” da lei estadual do Estado do Espírito Santo que garante aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos ou dependentes em aulas sobre identidade de gênero em escolas públicas e privadas.

“A criação dessa lei é um golpe na autonomia pedagógica das instituições de ensino e uma afronta ao direito de todos à educação de qualidade, livre de censura e preconceito”, diz a nota assinada pelo vigário episcopal, padre Kelder José Brandão Figueira. “Em vez de proteger, expõe crianças e adolescentes à ignorância e à perpetuação de violências, aumentando ainda mais a sua vulnerabilidade, em um país onde a violência sexual contra criança e adolescente é crescente”.

“Identidade de gênero” é um conceito que expressa a crença de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369 que “o homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. “Ser homem”, “ser mulher” é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, “à imagem de Deus». No seu “ser homem” e no seu “ser mulher”, refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

A norma do Estado do Espírito Santo que o vicariato ataca foi promulgada em julho pelo deputado estadual Marcelo Santos (União-ES), presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) através de sanção tácita. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB-ES), não se pronunciou no prazo previsto depois que a proposta foi aprovada no Legislativo, permitindo o presidente da Ales promulgar a lei e publicá-la no Diário do Poder Legislativo (DPL).

A lei diz que as “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.

Segundo o vicariato da arquidiocese de Vitória “a definição vaga e abrangente de "atividades pedagógicas de gênero”, “revela a verdadeira intenção da lei: silenciar o debate sobre a diversidade e impedir que as escolas cumpram seu papel fundamental na formação de cidadãos conscientes, críticos e respeitosos” porque “é na escola que crianças e adolescentes deveriam aprender sobre respeito, empatia e a diversidade humana”.

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“A educação é a ferramenta que temos contra a intolerância, e não podemos permitir que ela seja silenciada por legislações retrógradas”, declarou o vicariato. “Ao vetar o debate sobre gênero e sexualidade, esta lei não apenas priva os estudantes de um conhecimento essencial para sua formação integral, mas também os deixa despreparados para lidar com a realidade de um mundo plural. Pior ainda, a lei reforça estereótipos prejudiciais e perpetua a discriminação, colocando em risco a saúde mental e física de jovens LGBTQIA+”.

A determinação ainda destaca que as escolas são “responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais”, “respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos” nas aulas sobre identidade de gênero e por isso, elas devem informar aos pais “sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero” nas escolas e os pais, devem “manifestar” por meio de um “documento, escrito e assinado, a ser entregue” à escola com “sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou de seus dependentes” em tais “atividades pedagógicas de gênero”.

“Ao permitir que pais e responsáveis vetem a participação de crianças e adolescentes em "atividades pedagógicas de gênero", a lei impõe um cerceamento inaceitável ao ambiente escolar e perpetua a ignorância e o preconceito”, diz a nota.

O que diz a arquidiocese

A arquidiocese de Vitória, por meio do seu arcebispo, dom Ângelo Ademir Mezzari escreveu no dia 5 de agosto uma nota de esclarecimento sobre “o conteúdo integral da nota de repúdio” feito pelo vicariato para a ação social, política e ecumênica dizendo que “repudia veementemente as tentativas de manipulação e deslegitimação de sua atuação pastoral e pronunciamentos sempre que necessários estes sejam necessários à defesa da vida e preservando sua integridade institucional”.

“A Igreja não se afasta do seu Magistério e expressa, com fidelidade ao Evangelho, o seu compromisso de condução pastoral dos fiéis”, declarou a arquidiocese reafirmando “sua missão de defender a dignidade da pessoa humana e de promover uma cultura de paz com justiça social, sempre à luz da Doutrina Social da Igreja e da fé cristã, reafirmando que cabe ao Magistério da Igreja a interpretação justa da Doutrina Social e as orientações de aplicação”

“Nesse espírito, rogamos a intercessão de Nossa Senhora, modelo de acolhimento e sabedoria, para que nos ajude a manter firme o compromisso com a verdade, a justiça e a comunhão, mesmo diante de incompreensões e desejos de posicionamentos contrários à Doutrina Cristã”, concluiu.