O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com uma ação civil pública pedindo urgência na suspensão de uma lei que obriga a colocação de cartazes antiaborto em hospitais e outras unidades de saúde do município. A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 12 de junho.

A lei número 8.936 foi proposta pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (Partido Verde). Ela estabelece “a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento família e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do município”.

Os cartazes devem ter as frases: “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida”.

O não cumprimento da lei pode acarretar advertência e multa de R$ 1 mil “ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão”.

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A ação do Ministério Público do Rio de Janeiro foi protocolada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital para “impedir os efeitos práticos” da lei 8.936. O documento assinado pelo promotor Tiago Joffily diz que o poder público não pode desestimular as “hipóteses legais de aborto”. “Ao contrário, deve ser objeto de acolhimento e cumprimento”.

O aborto é crime no Brasil. Mas, a legislação brasileira não pune abortos contra crianças geradas por estupro, nos casos de risco à vida da mãe e, por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, no caso de bebês portadores de anencefalia.

Para o MP-RJ, a nova lei do município do Rio de Janeiro “anda na contramão dos esforços pelo fortalecimento dos direitos humanos das mulheres e ver esse retrocesso ser impulsionado pelo próprio Poder Público, que deveria combatê-lo, é situação que causa lesão a direitos transindividuais titularizados por toda a sociedade”.

Além da suspensão da fixação dos cartazes nos estabelecimentos de saúde, a ação do MP pede que o município do Rio de Janeiro seja condenado ao pagamento de uma indenização, “a título de danos morais coletivos, em favor do Fundo Estadual de Saúde”. Pede ainda a imposição de multa diária por cada estabelecimento de saúde da rede municipal que venha a descumprir a obrigação, e a obrigação de divulgar, em toda a Rede de Atenção à Saúde do município, inclusive por meio de publicação na página inicial da Secretaria Municipal de Saúde na internet, o conteúdo da decisão judicial.