Depois de ser suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul no dia 18 de abril, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de usarem cloreto de potássio em gestações acima de 22 semanas foi restabelecida na noite do dia 26 de abril, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).  

A decisão do TRF-4 foi tomada pelo desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Junior e suspendeu a medida liminar impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) no dia 8 de abril, que pedia a revogação da norma.

Para o desembargador, “não parece prudente suspender a norma técnica” do CFM “em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública”, pois lhe parece “oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.

Ele também relatou em sua decisão que “a questão relativa ao aborto é das mais complexas, dada a sua multidisciplinaridade”, visto que envolve “dois bens de relevante valor: a vida do feto; e a vida da mulher vítima de estupro”.

O relator da Resolução e conselheiro Federal de Medicina pelo Estado do Rio de Janeiro, Rafael Câmara, disse em suas redes sociais que era “importante manter a mobilização” de “todo o Brasil”, especialmente dos movimentos “a favor da vida”. E pediu a todos para “continuar a pressão, rezando” para “conseguir manter essa vitória até o final”, pois “isso vai durar meses, essa briga pessoal da esquerda do PSOL” e dos demais partidos que defendem o aborto.

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“Mas essa é uma guerra do bem contra o mal, da vida contra a morte, contra a pressão do Brasil todo para a gente manter a nossa resolução válida”, ressaltou Câmara.

A resolução do CFM também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetrou no dia 10 de abril uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo à Corte a inconstitucionalidade da resolução do Conselho.

Para o Psol, a medida do CFM “restringe o melhor uso da ciência de forma discricionária apenas para os casos de aborto por estupro, instaurando uma discriminação indevida em relação aos demais casos de aborto também autorizados pelo direito brasileiro: as hipóteses de gravidez com risco à vida da pessoa que gesta”.

Segundo o CFM, eles vão “continuar acompanhando o processo em tramitação no TRF-4 e, também, as ADPFs em julgamento pelo STF”.