A Comissão de Juristas que atuam na atualização do Código Civil brasileiro aprovou ontem (4) a ampliação do conceito de família, o reconhecimento de família simultâneas, o reconhecimento da vida intrauterina, a proibição da barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de material genético, como óvulos e espermatozoides.

A comissão prepara proposta de reforma do Código Civil, aprovado em 10 de janeiro de 2002, pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Segundo o Senado, os juristas ainda precisam avaliar mais de mil sugestões nos artigos do Código Civil. Depois disso o texto passará por uma revisão final e em seguida será entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco para votação pelos parlamentares.

A ampliação do conceito de família inclui as formações com vínculos não conjugais que agora passam a se chamar família parental. Segundo o texto do relatório, a família parental “é composta por, pelo menos um ascendente e seu descendente” que, ao decidirem conviver na mesma casa, compartilharão “as responsabilidades familiares”.

As famílias simultâneas, se refere a casos no qual uma pessoa possui dois núcleos familiares distintos ao mesmo tempo. A jurista Maria Berenice Dias que faz parte da comissão, afirmou que isto não é um “direito de amante”, mas é para “quem tem entidade familiar com todas as características legais”.

Os juristas propõem que o embrião gerado deve ser protegido desde o útero materno, pois já nesta fase é considerado uma vida. Os juristas também alteraram alguns pontos na reprodução assistida e na cessão temporária de útero, conhecida como barriga de aluguel.

A barriga de aluguel não poderá ter caráter lucrativo ou comercial e será proibido qualquer tipo de comercialização de material genético, como óvulos e espermatozoides.