O Tribunal Interdiocesano de Buenos Aires, Argentina, expulsou o padre Manuel Fernando Pascual do estado clerical e o excomungou por abusar repetidamente de duas freiras em um período de quatro anos. O padre recorreu.

“Na segunda-feira, 18 de março de 2024, o Tribunal Eclesiástico de Buenos Aires, delegado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, emitiu uma sentença de primeira instância sobre o Padre Manuel Pascual", diz comunicado da arquidiocese de Buenos Aires.

O texto diz que a sentença consiste “na pena de expulsão do estado clerical, pelo crime contido no cânon 1.387 (CIC 83) e Sacramentorum sanctitatis tutela artigo 4º parágrafo 1º 4º”.

“Da mesma forma, o tribunal declarou a excomunhão, pela prática do crime do cânon 1378 parágrafo 1 (CIC 83) e Sacramentorum sanctitatis tutela artigo 4 parágrafo 1 1°.

“É compromisso da arquidiocese de Buenos Aires, diante de qualquer denúncia, esclarecer a verdade à luz do Evangelho, dando segurança de justiça às vítimas”, conclui.

O documento Sacramentorum sanctitatis tutela refere-se aos crimes mais graves reservados ao Dicastério para a Doutrina da Fé.

A sentença o menciona porque os artigos citados tratam da “absolvição do cúmplice de pecado contra o sexto mandamento do Decálogo [Não cometerás atos impuros]” e da “solicitação de pecado contra o sexto mandamento do Decálogo durante a confissão ou por ocasião ou com o pretexto dela”.

Estes artigos fazem parte da sentença porque Manuel Pascual abusava das freiras e as confessava e absolvia do pecado de que tinha participado, o que implica excomunhão latae sententiae (automática).

O recurso de Manuel Fernando Pascual à sentença de expulsão e excomunhão

Em comunicação com a ACI Prensa ontem (21), o Tabelião Chefe do Tribunal Interdiocesano de Buenos Aires, Luis María De Ruschi, explicou que o recurso da sentença “implica o efeito suspensivo das sanções”.

“O tribunal de apelação, devido ao tipo de crimes imputados, é o Dicastério para a Doutrina da Fé, que pode delegar outro tribunal para tratar do caso. O padre Manuel Fernando Pascual tem 60 dias para apresentar os fundamentos do seu recurso”, acrescentou.

Quanto à expulsão do estado clerical, De Ruschi disse que “foi uma decisão do colégio de juízes deste Tribunal” e que “a excomunhão foi declarada pelo tribunal ao comprovar a prática de um crime canônico que implica excomunhão latae sententiae (pela prática do ato).

O caso de Manuel Fernando Pascual, culpado de abusos na Argentina

Em dezembro de 2022, Manuel Fernando Pascual foi condenado a 12 anos de prisão pela justiça comum, tendo cumprido três anos de prisão preventiva. Pouco depois, a justiça concedeu-lhe o benefício de morar no campo onde foram cometidos alguns dos crimes.

O padre, incardinado na arquidiocese de Buenos Aires, foi condenado pelo Tribunal Penal Oral (TOC) nº 3, pelos crimes de “abuso sexual gravemente escandaloso e com acesso carnal perpetrados de forma continuada entre os anos de 2012 e 2016” e “abuso sexual gravemente ultrajante perpetrado de forma contínua entre os anos de 2014 e 2016" contra duas freiras da Congregação das Irmãs de São José, por quem era responsável.

Desde a aparição das denúncias, a arquidiocese de Buenos Aires proibiu todo tipo de exercício público do ministério ao padre e o proibiu de se aproximar de qualquer espaço ou ambiente da Congregação de São José, com cujas religiosas não pode ter contato.

O que é excomunhão na Igreja Católica?

A excomunhão é o afastamento de uma pessoa batizada da comunhão dos fiéis da Igreja Católica e do acesso aos sacramentos.

Segundo a Enciclopédia Católica, a excomunhão, "sendo uma pena, implica culpa; e sendo a pena mais severa que a Igreja pode infligir, ela naturalmente implica uma ofensa muito grave. É também uma pena medicinal, e não vingativa, pois não se destina tanto a punir o culpado quanto a corrigi-lo e trazê-lo de volta ao caminho da retidão".

O cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor da Santa Sé, disse certa vez que o objetivo da excomunhão é levar "o culpado ao arrependimento e à conversão".

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O que significa um padre ser expulso do estado clerical?

A expulsão ou renúncia do estado clerical de um sacerdote significa que ele está doravante proibido permanentemente de exercer os direitos de sacerdote, como celebrar missa, atender confissões e administrar os demais sacramentos.

Porém, a renúncia ao estado clerical não significa, a rigor, que o sacerdote deixe de ser sacerdote, pois o Sacramento da Ordem imprime caráter, ou seja, o homem que o recebe carrega um “selo” que jamais perderá e que a Igreja não pode reverter.

Ele também perde todo o direito de ser apoiado pela Igreja e de ser chamado de "padre” ou "monsenhor". Frequentemente, um homem expulso do estado clerical também é dispensado da obrigação do celibato e pode se casar, mas nem sempre é assim.

Uma pessoa expulsa do estado clerical só pode exercer o seu ministério em casos excepcionais, como quando alguém em perigo de morte lhe pede os sacramentos.