A provedora de justiça Maria Lúcia Amaral requereu ao Tribunal Constitucional de Portugal “a declaração de inconstitucionalidade” da lei da eutanásia. Segundo ela, a lei viola o que diz a Constituição sobre a inviolabilidade da vida humana.

No seu requerimento, a provedora de justiça diz que a lei da eutanásia ““é contrária ao que consagra a Constituição no n.º 1 do seu artigo 24.º [A vida humana é inviolável] e no n.º 1 do seu artigo 26.º [A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação]”.

Maria Lúcia Amaral recorda que o tribunal Constitucional se pronunciou duas vezes e esclareceu “alguns dos mais fundamentais problemas” da eutanásia, como “a sua compatibilidade abstrata com o direito à vida”.

A lei da eutanásia foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 16 de maio de 2023, depois de ser confirmada pelo parlamento quatro dias antes.

Esta não foi a primeira vez que o parlamento havia aprovado a eutanásia. Entretanto, em ocasiões anteriores, os projetos receberam dois vetos após serem considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e dois vetos políticos do presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Mas, como a Constituição da República diz que, depois de um veto, o parlamento pode confirmar uma lei por maioria absoluta, isso foi o que aconteceu com a lei da eutanásia e o presidente teve que promulgá-la.

Atualmente, a lei da eutanásia aguarda regulamentação.